ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje-
to. | |
| 10062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
| 10063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
| 10064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
| 10065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 97.
"Art. 97. O Ministério Público e as pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei,
são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco
erência de princípios no texto geral, já que não reconhece
ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró
prio direito, característica esta que o substitutivo quer,
com efeito, ressaltar. | |
| 10066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modificar a redação do art. 94, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expresamente nos atos administrativos relacionados
à atividade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen
to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida
de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um
empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade
histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta
ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am
biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que
o município ganhe espaço na decisão. | |
| 10067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, onde couberem os
seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural." | | | | Parecer: | Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural ,
caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter-
comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em
relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do
funcionário público federal. | |
| 10068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte
redação:
XVI - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida.
XV - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser-
viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve-
dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou
força maior. | |
| 10069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre-
gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa-
lário em razão de menor período de trabalho não constitui re-
dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo
permanece a mesma. | |
| 10070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
quarto:
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário
mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores
ou servidores públicos, a não ser para estabelecer
tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do
Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins
outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser
matéria de legislação ordinária. | |
| 10071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"V - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do
art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual-
quer interferência do Poder Público na organização das enti-
dades sindicais, e não na organização sindical.
Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro-
voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é
vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da
organização sindical e não somente na fase de organização da
entidade sindical.
Pela rejeição. | |
| 10072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
| 10073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
| 10074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
| 10075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 10076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Proibição da intermediação da mão-de-obra,
salvo trabalho temporário ou que se confunda com a
atividade-fim. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a
atividade fim da empresa não está configurada a intermedia-
ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em
reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto
com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a
situação de locação. | |
| 10077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do substitutivo
Suprimir o inciso III, do artigo 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropiado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
| 10078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
| 10079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso:
IX - As penas administrativas prescrevem após
dois anos do conhecimento da Administração. | | | | Parecer: | Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
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