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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4292)
Banco
expandEMEN (4292)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2386)
PARCIALMENTE APROVADA (615)
NÃO INFORMADO (490)
APROVADA (460)
PREJUDICADA (338)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (362)
AM (97)
BA (1)
CE (91)
DF (449)
MA (1)
MG (112)
MS (1)
MT (1)
PR (6)
RJ (2458)
RS (516)
SC (2)
SP (195)
TODOS
Date
collapse1987
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2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09924 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 236 Suprima-se o art. 236. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela sua manutenção por ser a forma intermediária para uma situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09925 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 226. Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV, Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação: "Art. 226 - A lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emdnado: Art. 233. Acrescentar inciso ao Art. 233: "XI - efeturar correição na polícia judiciária." 
 Parecer:  Emenda contemplada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09927 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233. Acrescente-se inciso ao Art. 233: "XI - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  As funções de provedoria comunitaria não se confundem com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46). Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas. Pela rejeição. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09928 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da união, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido- res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que acabamos de mencionar. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09929 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 96 Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação: "Art. 96 - A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositária de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõem-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente como Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada estado ou território e Distrito Federal." Acolhida a emenda, os demais artigos do Projeto deverão ser ajustados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria os princípios definidos pelo Projeto. Pela rejeição. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09930 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 90. - Acrescente-se §§ ao Artigo 90: "§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço público municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. § 2o. - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste Artigo ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90 . 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI. Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13. VI - irredutibilidade do salário ou do vencimento, salvo quando indispensável para a manutenção do emprego, condição que será declarada pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após procedimentos dos quais participarão a Entidade Sindical do trabalhador. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva- guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses. * 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09932 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, IV Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo 13: "IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com observância do disposto no inciso I do artigo 12, constituindo crime de abuso de autoridade a fixação de salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09933 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d. Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I, do artigo 13: d - superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do Executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09934 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b. Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do artigo 13: "...obedecidos os limites fixados em lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09935 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo 13: "Parágrafo único - As empresas assegurarão em estabelecimento próprio ou por sua responsabilidade em outra instituição, a manutenção de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade e de escola maternal até quatro anos". 
 Parecer:  A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im- positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente, mantidos pelas empresas. * 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09936 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se § ao art. 13: " § - Constituirá crime a violação dos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri- meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem ser garantidos por outros apenamentos ou sanções. * 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09937 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se o seguinte inciso ao Artigo 188: "XI - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco desembargadores será constituido órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições, administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre grupos ou seções." 
 Parecer:  A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri- moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova- ção. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09938 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, 163. - Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o. - Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte redação: "VI - decretação de estado de calamidade e de sítio." 
 Parecer:  A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro- pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti- tuição. Assim, pela sua rejeição. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09939 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o. Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o acesso", "à educação pré-escolar e...". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da Comissão de Sistematização. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09940 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção I do Capítulo II d. Título IX Substitua-se a expressão "Sistema Único de Saúde" pela "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  A expressão "sistema único" deve prevalecer, já que, no texto do Projeto, foi empregada na sua acepção técnica. Como, porém, o vocábulo "nacional" expressa a abrangência do siste- ma, ambos devem ser acolhidos. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09941 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: Art. Os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista, que hajam sido admitidos por concurso público, poderão, ser efetivados no regime de que trata o inciso IV do art. 86, ressalvando-se-lhes o direito de opção. Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista no caput desse artigo, é vedada a transformação do vínculo empregatício em estatutário, extinguindo- se, na medida em que forem vagando. 
 Parecer:  A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula- mentada através de lei ordinária. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09942 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 495 Suprima-se o art. 495 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deve ser objeto de lei ordinária. Deve, portanto ser suprimida do ponto constitucional. Pela aprovação. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09943 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 494 Suprima-se o art. 494. 
 Parecer:  A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras, mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo. Pela rejeição. 
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