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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Banco
expandEMEN (2336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1212)
NÃO INFORMADO (392)
APROVADA (284)
PARCIALMENTE APROVADA (276)
PREJUDICADA (172)
Partido
PMDB (1226)
PFL (418)
PC DO B (173)
PDT (167)
PDS (109)
PT (79)
PDC (46)
PTB (42)
PCB (35)
PSB (17)
PL (15)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (19)
AL (34)
AM (50)
AP (15)
BA (182)
CE (101)
DF (118)
ES (47)
GO (143)
MA (30)
MG (115)
MS (42)
MT (44)
PA (36)
PB (47)
PE (160)
PI (48)
PR (207)
RJ (282)
RN (29)
RO (54)
RR (6)
RS (124)
SC (113)
SE (36)
SP (246)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
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08 (13)
07 (4)
06 (1)
05 (2314)
04 (2)
02 (1)
1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto, renumerados este e os demais, com a seguinte redação: "A Constituição assegura o acesso privativo a cargos de chefia e assessoramento por servidores dos quadros de carreira, na Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  Proposta da emenda estabelece, "que a constituição deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses- soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis- tração direta e indireta. O objetivo da proposta é valorizar o servidor de carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia e de assessoramento. O Anteprojeto no título "dos servidores públicos civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au- toridade máxima. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A inclusão matéria relativa aos servidores milita- res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre- ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu- merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e- menda. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - Os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as condições e requisitos exigidos do candidato para sua habilitação ao concurso." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as con- dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita- ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis- põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo - O tempo de serviço público só poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única vez." 
 Parecer:  O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti- go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen- da, expresso na sua "Justificação". Somos pela rejeição. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Inciso... ganratia de financiamento do seguro-desemprego pela transformação dos atuais fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP) num fundo patrimonial coletivo, utilizável em aplicações a cargo de instituições financeiras públicas federais." 
 Parecer:  Entendemos que a regulamentação do fundo para o se- guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na Constituição. A definição no que tange às suas fontes de recur- sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte expressão: "e na sua gestão." 
 Parecer:  Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma, é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir- mos ainda. Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa no processo decisório. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  No art. 16 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "civil e autárquico", logo após "servidor público". 
 Parecer:  O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to- dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi- palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí- neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o servidor lotado na administração central ou nas autarquias. Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin- ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re- jeição. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "observado que esse seguro-desempego garantirá uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo compatível com a duração média do desemprego;" 
 Parecer:  Objetiva o autor garantir que o montante do seguro desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba- lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média de desemprego. A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi- nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da- ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a cobertura integral de período de desemprego justifica nossa opção. Com relação ao montante, consideramos justo que, dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da atividade. Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição que aperfeiçoa o Anteprojeto. Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  "No art. 10 do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e autárquicos", logo após "servidores públicos civis". 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do mesmo autor. Pela rejeição. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal." 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 2o., inciso XII a expressão: "com o período não inferior a 180 dias" por um período não inferior a 90 dias." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem- pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par- to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre- tensão se apresenta inadequada. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: 
 Parecer:  Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi- nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura no mercado de trabalho. E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im- próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi- cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o menor, a fim de que este não seja submetido a condições im- próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido de maneira aviltante. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a expressão: "estabilidade" por indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op- ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha- dor despedido. Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e portanto substituível por, o empregado recém-contratado. Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun- do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
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