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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Banco
expandEMEN (2336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1212)
NÃO INFORMADO (392)
APROVADA (284)
PARCIALMENTE APROVADA (276)
PREJUDICADA (172)
Partido
PMDB (1226)
PFL (418)
PC DO B (173)
PDT (167)
PDS (109)
PT (79)
PDC (46)
PTB (42)
PCB (35)
PSB (17)
PL (15)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (19)
AL (34)
AM (50)
AP (15)
BA (182)
CE (101)
DF (118)
ES (47)
GO (143)
MA (30)
MG (115)
MS (42)
MT (44)
PA (36)
PB (47)
PE (160)
PI (48)
PR (207)
RJ (282)
RN (29)
RO (54)
RR (6)
RS (124)
SC (113)
SE (36)
SP (246)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
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08 (13)
07 (4)
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02 (1)
1261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte: "é Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou- pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen- dência decisória interna. 
1262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
1263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
1264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
1265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
1266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
1267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. a Lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de pequenos poupadores. 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os depósitos serem retidos. 
1268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.: "§ 6o. A manutenção do prazo referido no artigo anterior dependerá de prévia aprovação, pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole- ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni- cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan- to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. 
1269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o final do art. 6A16, pela seguinte redação: "Art. 6A16 .................................. .................................................. somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a sociedades constituídas por acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da composição do capital da empresa, de que o interesse nacional será preservado. País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear, sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo- mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. 
1270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte: "5o. A pesquisa, a exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, e a transformação industrial dos minérios e o aproveitamento de energia hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo determinado, permitida a prorrogação, na forma da lei, quando realizados por pessoa física ou jurídica privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
1271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos, o seguinte: "é A efetivação do contrato mineral mencionado no parágrafo anterior dependerá da aprovação prévia da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra- fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional . O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa- ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con- gresso Nacional. A proposição peca pela exorbitância. 
1272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o., o seguinte parágrafo: § 6o. Ainda no prazo a que se refere o parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás concedidos, e a autoridade competente renovará, quando for o caso, a permissão apenas por contrato em que será atendido o seguinte requisito: Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es- tado não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
1273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9 do anteprojeto. "§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem indenização compensatória, empresas públicas e ações que detiver das empresas de economia mista para seus empregados, nas condições que a lei determinar. § 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão das empresas cujas ações foram assim transferidas e o seu controle. § 7o. As ações das empresas transferidas na forma deste artigo são inalienáveis e não se transmitirão "causa mortis". 
 Parecer:  Não acolhida. O bem público pertence a todos e a privatização desse bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba- lhadores dessa empresa. 
1274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
1275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participa de atividade econômica de caráter essencial, através das empresas estatais." 
 Parecer:  Não acolhida. Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do Estado na economia, considerada a abrangência da expressão "atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri- ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a própria norma. 
1276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir a expressão: "... á atividade de empresa privada nacional" "Art. 6A07. A lei poderá definir, no interesse os setores de empresa estrangeira, criar ou extinguir monopólios." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0110-1 Não acolhido. o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou estrangeira, qualquer setor da atividade econômica. Apenas remete para a lei essa decisão. Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá também, em sentido inverso, suspender a limitação. 
1277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6110o. A .............................. § 2o. A lei protegerá a média, pequena e mciroempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0111-9 Não acolhida. A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado. 
1278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Modificar e renumerar o artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação passará a ser a seguinte: "Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á: I - ........................................ II - A exigências do exercício da soberania e da preservação do patrimônio nacional. III - ." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. 
1279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso: "A utilização de mercado interno como base de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua plena efetivação, o conceito de soberania nacional. Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional. Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. 
1280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte parágrafo: "A lei reservará o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque, foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante projeto. Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que apresentamos responde os problemas implícitos na definição de "setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica". O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na coformidade da vontade democraticamente manifestada pela sociedade. 
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