| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270:
"§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de
qualquer natureza auferidos por pessoa física
deixará de integrar a base de cálculo do imposto
progressivo de que trata o item III, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
| 5602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19074 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "tributos" do item
XIV, art. 12. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da palavra "tribu-
tos" do art. 12, XIV, do Projeto de Costituição.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 5603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19075 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se um item IV, no art. 108,
renumerando os atuais itens do artigo, com a
seguinte redação:
"Art. 108 - ................................
IV - referendar, por voto secreto, após
arguição em sessão pública, a nomeação do
Presidente e Diretores do Banco Central." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19076 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art.
108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19077 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328
e 331, a seguinte redação:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado e a servir aos
interesses da coletividade, através de lei que
disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os iteresses nacionais:
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - os critérios para transferência de
poupança entre as regiões do país." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati-
biliza os dispositivos relativos ao S.F.N.
Pela aprovação. | |
| 5606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19078 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 330, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como
objetivo assegurar maior participação das instituições ofici-
ais de crédito, que atuam a nível regional.
Pela rejeição. | |
| 5607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
| 5608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 5609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 5610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
| 5611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais
um parágrafo, a seguinte redação:
"Até 301 - será considerada empresas nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileiros domiciliados no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no país, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | | Parecer: | E preferível que se mantenha no texto constitucional o
requisito do controle do capital sem qualquer especificação
adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a
menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
| 5613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
| 5614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
| 5615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
| 5616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
| 5618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
| 5619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
|