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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
5581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 317 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A emenda aperfeiçoa o texto do caput do artigo 317, sem no entanto discriminar os requisitos que determinam a função social da propriedade. Procede essa sugestão, pois trata-se de matéria específi- ca de lei ordinária. 
5582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 320, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo da Reforma Agrária, dependerão de prévia aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o Plano Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 322, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 318 e seus §§ 1o. a 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 318 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, excluída a cobertura florestal nativa. § 2o. - O volume das emissões de títulos da dívida agrária, que figurará anualmente no Orçamento da União, e sua utilização serão definidos em lei. § 3o. - O valor da indenização da terra e das benfeitorias, será determinado conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19057 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do Título VIII, do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo 
5586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19058 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do Título VIII, do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - A área máxima da propriedade rural, para pessoas físicas ou jurídicas, será fixada conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
5587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 319 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 319 - O ato da desapropriação de um imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária implica na imediata imissão da União na sua posse, permitindo o registro da propriedade; sentença judicial, transitada em julgado, decidindo pela inexistência de requisito necessário para a desapropriação para fins de reforma agrária, determinará que a indenização seja paga em dinheiro, com seu valor corrigido à data do efetivo pagamento." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19060 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do Título VIII, do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - São insusceptíveis de desapropriação, por interesse social, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
5589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19061 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do, Título VI: "Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da Força e o único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General de Exército ou Tenente-Brigadeiro. Parágrafo único - Todos os oficiais generais que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do País. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do Orçamento da União." 
 Parecer:  A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas, além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem não é recomendável. Somos pela sua rejeição. 
5590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19062 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: "Qualquer planejamento, investimentos, despesas envolvendo a exploração ou manipulação de materiais estratégicos inclusive tecnologia de ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação do Congresso Nacional, o qual, resguardados os aspectos de segurança nacional poderá reduzir, expandir ou interromper tais medidas." 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional. Pela rejeição. 
5591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19063 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimido o art. 312, acrescente-se ao capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o que se segue: Art. - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo poder público. § 1o. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o poder público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, na utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. Art. - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo ao estado dispor sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum. Art. - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União e pelos Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais como: função social da propriedade urbana, gestão democráti- ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro- politanas e transporte coletivo urbano. A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os elementos mais importantes e coerentes com a realidade social do País. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
5592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347 e seu § único e 350, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação, na forma do seguinte artigo: "Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de Saúde, além de outras atribuições que a lei estabelecer, compete controlar, fiscalizar e participar na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re- lator no seu Substitutivo. Pela aprovação. 
5593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19065 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação na forma do seguinte artigo: "Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do poder público, ressalvados a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, poderá, de forma supletiva, participar da assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 3o. - A União e os Estados poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada, necessários à execução dos objetivos da Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a lei. § 4o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando- se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se as principais competências do sistema nacional único' de saúde. Pela aprovação. 
5594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19066 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo. Pela aprovação. 
5595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19067 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 352, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo. Pela aprovação. 
5596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos 344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação sintética na forma do seguinte artigo: "Art. 343 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado por acesso igualitário a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado por fundos disciplinados em leis, pela União, Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo em cada nível de governo, direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo único - Além de outras fontes, os fundos de que trata este artigo receberão recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por cento)." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado pelo Relator. Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado, com outra redação, nas Disposições Transitórias. Pela aprovação parcial. 
5597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353. Pela aprovação parcial. 
5598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 475 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes á remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das mensalidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
5599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19071 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI ao Art. 270: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro- jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí- quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi- ça fiscal e social. Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário atualmente estabelecido pelos constituintes. Pela rejeição. 
5600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19072 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 272. 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe- quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im- posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos; que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen- ção através de lei ordinária. Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda, ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans- missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re- dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es- pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis". A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará- grafo. 
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