| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda aperfeiçoa o texto do
caput do artigo 317, sem no entanto discriminar os requisitos
que determinam a função social da propriedade.
Procede essa sugestão, pois trata-se de matéria específi-
ca de lei ordinária. | |
| 5582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 320, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo da Reforma
Agrária, dependerão de prévia aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - A destinação das terras
públicas e devolutas será compatibilizada com o
Plano Nacional de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de 10 anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 e seus §§ 1o. a 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 2o. - O volume das emissões de títulos da
dívida agrária, que figurará anualmente no
Orçamento da União, e sua utilização serão
definidos em lei.
§ 3o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias, será determinado conforme dispuser a
lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19057 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
| 5586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19058 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A área máxima da propriedade rural,
para pessoas físicas ou jurídicas, será fixada
conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
| 5587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 319 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 319 - O ato da desapropriação de um
imóvel como de interesse social para fins de
reforma agrária implica na imediata imissão da
União na sua posse, permitindo o registro da
propriedade; sentença judicial, transitada em
julgado, decidindo pela inexistência de requisito
necessário para a desapropriação para fins de
reforma agrária, determinará que a indenização
seja paga em dinheiro, com seu valor corrigido à
data do efetivo pagamento." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19060 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - São insusceptíveis de desapropriação,
por interesse social, os pequenos e médios imóveis
rurais, na forma que dispuser a lei, desde que
seus proprietários não possuam outro imóvel
rural." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 5589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
| 5590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19062 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e
aprovação do Congresso Nacional, o qual,
resguardados os aspectos de segurança nacional
poderá reduzir, expandir ou interromper tais
medidas." | | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o
sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no
domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 5591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19063 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimido o art. 312, acrescente-se ao
capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira o que se segue:
Art. - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo poder público.
§ 1o. A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, na utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais.
Art. - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo
ao estado dispor sobre a autonomia, a organização
e a competência da Região Metropolitana
constituída para a execução de funções e serviços
de interesse comum.
Art. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre
a criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União e pelos Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | | Parecer: | A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização
dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais
como: função social da propriedade urbana, gestão democráti-
ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro-
politanas e transporte coletivo urbano.
A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os
elementos mais importantes e coerentes com a realidade social
do País.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347
e seu § único e 350, da Seção I, que trata da
Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação, na forma do
seguinte artigo:
"Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de
Saúde, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, compete controlar, fiscalizar e
participar na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos, disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico, produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re-
lator no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
| 5594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos
344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação sintética na forma
do seguinte artigo:
"Art. 343 - A Saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado por acesso igualitário
a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado
por fundos disciplinados em leis, pela União,
Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo
em cada nível de governo, direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
fundos de que trata este artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por
cento)." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado
pelo Relator.
Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado,
com outra redação, nas Disposições Transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 5597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353.
Pela aprovação parcial. | |
| 5598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 475 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. É concedida anistia a todos os que, no
período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na aposentadoria ou na reserva, ao
cargo, posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, vedada a
escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes á remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. Fica assegurado, também, aos empregados
de empresas privadas ou aos seus dependentes, na
mesma situação, o direito de requerer revisão de
suas aposentadorias ou pensões, de modo a
torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao
total da remuneração auferida à época da aplicação
das mensalidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 5599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19071 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o item VI ao Art. 270:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 5600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 272. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte José Serra seja suprimido o
§ 3. do art. 272 do Projeto de Constituição. Fundamenta que o
princípio estabelecido vai beneficiar muito mais aos ricos do
que aos pobres; que uma pessoa pode falecer e deixar uma pe-
quena casa para seus herdeiros mas, se for rica, pode deixar
uma casa de grande valor para cada herdeiro e escapar do im-
posto sobre herança; que herdeiros não são apenas os filhos;
que a preocupação do dispositivo resolve-se através de isen-
ção através de lei ordinária.
Procedem inteiramente as objeções levantadas na emenda,
ao lado de várias outras. Na verdade. o § 3. ainda comete dis
paridades técnicas, ao confundir o cônjuge meeiro na trans-
missão de bem que já é seu; ao deixar de fora a pessoa não
casada, ao referir-se a imprecisos bens de moradia e ao, re-
dundantemente, referir a transmissão por morte ao tratar, es-
pecificamente, do imposto sobre transmissão "causa mortis".
A nova versão pra o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, acertadamente elimina o questionado pará-
grafo. | |
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