| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18505 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Inciso 22 do Artigo 259. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su-
porte no texto que pretende suprimir.
Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple -
mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder
de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que
são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do
cidadão, como os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o
poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre -
vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser
regulados por lei complementar.
Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos
pela sua prejudicialidade. | |
| 5042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18506 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 64....................................
Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do
prefeito por uma vez.
Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o
candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da
eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz.
Pela rejeição. | |
| 5043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18507 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 60 -..................................
§ 1o. - Será permitida a reeleição do
Governador por uma vez
§ 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador em virtude da eleição do candidato
à Governador com" ele registrado. | | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as
reeleições para os cargos executivos.
Pela rejeição. | |
| 5044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18508 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Artigo 136 | | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
| 5045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18509 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad-
vérbio "exclusivamente".
O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está
atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a
concluir pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 5046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 143
O artigo 143 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Artigo 143: As decisões do Tribunal de Contas
da União de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de sentença e donstituir-se -
ão em título executivo, facultado ao imputado
recurso ao Supremo Tribunal Fedearl no prazo de
15 dias. | | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
| 5047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18511 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII
- alínea "b"
A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
XII -........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime" que houver motivado
o pedido e se o delito for definido como crime
pela lei brasileira. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18512 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321
"Art. 321 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos initerruptos de
boa fé e sem oposição de domínio alheio, área que
absorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes sub
sistência e o progresso social e econômico, tornan
do-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua
moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio ple-
no, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será reconhe
cido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalemente,
à definição dos instrumentos do Estado necessários para ga-
rantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
| 5049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18513 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da política Agrícola, Funidária
e da Reforma Agrária
Acrescentar artigo, ao Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
"Art. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias, serão determinados conforme
estabelecer a lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 5050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18514 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
"Artigo único: São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
da Administração Direta e Indireta, que, à data da
promulgação desta Emenda, contem pelo menos cinco
anos de serviço público, assegurados aos mesmos os
direitos e vantagens dos funcionários efetivos.". | | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os atuais servidores
que contem pelo menos cinco anos de serviço público, o que os
viria colocar em igualdade de condição aos servidores que in-
gressaram cumprindo o preceito constitucional, através de
concurso público. Seriam efetivados inclusive os servidores
ocupantes de cargos em comissão, o que não seria justo.
Concluímos pela rejeição. | |
| 5051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 301 pela seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito público interno." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 5052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18516 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Capítulo II - Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Nova redação ao art. 153
"Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto,
secreto, cento e vinte dias do término do mandato
presidencial." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 5053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18517 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Seção II - Da Previdência Social
Suprimir as disposições do Artigo 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18518 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Parágrafo 1o. do art. 318:
"Parágrafo 1o.: As benfeitorias úteis e
necessárias, serão indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18519 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Nova Redação ao art. 318
"Art. 318 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de Reforma Agrária o
imóvel que não esteja cumprindo função social, em
áreas priorietárias, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 5056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18520 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Artigo 317
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie-
dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social.
Concordamos com os argumentos do Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 5057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18521 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II
CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR
--------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS
Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27
do projeto:
"É facultativo o alistamento e o voto para os
brasileiros de ambos os sexos que, a data da
eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 5058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Nova redação ao Art. 418:
"Art. 418. O casal será respeitado em seu
direito ao planejamento familiar e os poderes pú
blicos promoverão a informação aproproiada e defen
derão a família frente à imposição de programas
antinatalistas." | | | | Parecer: | O texto proposto atende melhor o estabelecimento de prin
cípios do planejamento familiar. Somos pela aprovação parci-
al. | |
| 5059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Acrescentar parágrafo único ao art. 333:
"Parágrafo único. A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 5060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18524 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Nova redação ao parágrafo único, do art. 376:
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do
cooperativismo constituem disciplinas
facultativas. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
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