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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
4721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18182 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos arts. 277 e 279 Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber, a expressão "e dos territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
4722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18183 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III, do art. 259, bem como a expressão "especialmente" ao final desse item. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje- tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional. Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins- piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada pelo Projeto, por considerá-lo mais clara. Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. 
4723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18184 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987. A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado- res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc. Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar- recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces- sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como vendas diretas do fabricante. Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su- prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em nível constitucional. 
4724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18185 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao art. 263. "Art. 263. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio público, digo econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art. 264, e não serão cumulativas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis- temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão. Pela rejeição. 
4725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18186 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11 do art. 272: - Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País."" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. 
4726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18187 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do art. 272. "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar;" "VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto anterior. 
4727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18188 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumernado-se os demais. "§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - alíquota interna quando o destinatário não foir contribuinte. § 11 Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localizçaão do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda- ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in- ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental, no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi- bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica- ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im- plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa- bricantes e fornecedores. Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí- quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a- líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se- gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen ça entre a alíquota interna e a interestadual. A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen- te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a- colheria a emenda. Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao Código Tributário. 
4728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18189 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABOIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso VII do art. 159 do Projeto de Constituição a expressão "e do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, nas matérias de sua competência específica". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18190 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos um existência digna. § 1o. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; II - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução as desigualddes sociais e regionais; VII - O fortalecimento de empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adquadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos nestes Títulos. § 3o - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econÔmica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revistindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o - Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o - A açõa supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10 - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a empresa privada, incluído o direito ao trabalho e das obrigações. § 11 - A empresa pública que explorar atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim como ao regime tributário, aplicado às empresas privada que com ela competem no mercado. Em consequência: - Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
4730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18191 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no artigo 182, o inciso VI com a seguinte redação: VI - elaborar as leis delegadas, nos limites e no alcance da delegação recebida do Congresso Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da República. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
4731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18192 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no projeto de Constituição, na Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diveros domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
4732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18193 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - introduzir ao artigo 159 do Projeto de Constituição o inciso IX, com a seguinte redação: IX - a soberania nacional e o regime democrático. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18194 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no inciso I do art. 179 do Projeto de Constituição a expressão "com o auxílio dos Ministros de Estado", devendo o dispositivo ter a seguinte redação: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
4734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18195 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescenta-se ao § 1o., artigo 175 do Projeto de Constituição a expressão "ou em decorrência de moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
4735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18196 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao caput do art. 86: "Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes dos itens, IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI, XXIX do Art. 13, as seguintes normas específicas." ........................................... 
 Parecer:  Pela apovação conforme orientação dada ao Substitutivo. 
4736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18197 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do § 1o., do art. 66. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. 
4737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18198 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se os seguintes: Art. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional, obedecidos os seguintes prncípios e normas congentes: I - O respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - A destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional e não-profissional e, em caso específicos, o desporto de alto rendimento; III - O incentivo e proteção às manifestações esportivas de crição nacional; IV - A instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um; V - A democratização e a valorização do processo eletivo dos poderes às entidades desportivas dirigentes, nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão princiapl, e também às federações estaduais, quando se tratarem do processo eletivo nas confederações esportivas. Parágrafo único - O poder judiciário só admitirá ações relativas às disciplinas e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terão o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos desportivos e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão do desporto. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
4738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18199 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
4739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18200 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. Toda empresa, que empregar mais de cem empregaos, fará construir habitações para alugar aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local de trabalho. O investimento realizado será isento de todos os tributos e das taxas de Previdência Social. 
 Parecer:  A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter- venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão descapitalizadas. Pela rejeição. 
4740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18201 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária e da Reforma Agrári. -----Acrescente-se onde couber: Art. Fica constituído o Fundo Nacional de Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. 
 Parecer:  A inclusão de percentuais a serem alocados para determi- nadas atividades não é recomendável no texto constitucional , pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi- mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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