| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18182 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 277 e 279
Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber,
a expressão "e dos territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 4722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18183 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III,
do art. 259, bem como a expressão "especialmente"
ao final desse item. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III
do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje-
tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional.
Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins-
piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada
pelo Projeto, por considerá-lo mais clara.
Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item
II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe
lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan
do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi
ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre
contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa
ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de
Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987.
A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti
vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti
tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá
rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado-
res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc.
Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se
mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo
uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar-
recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces-
sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como
vendas diretas do fabricante.
Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su-
prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em
nível constitucional. | |
| 4724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18185 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se a seguinte redação ao art. 263.
"Art. 263. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio público, digo econômico e
as de interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art.
264, e não serão cumulativas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con
tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do
Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis-
temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão.
Pela rejeição. | |
| 4725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18186 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11
do art. 272:
- Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do
art. 272:
"I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviço prestado no
Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País."" | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. | |
| 4726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18187 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da alínea "a" do item II
do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item
V do § 12, todos do art. 272.
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;"
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto
anterior. | |
| 4727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18188 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11, e renumernado-se os demais.
"§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - alíquota interestadual quando o
destinatário for contribuinte do imposto; ou
II - alíquota interna quando o destinatário
não foir contribuinte.
§ 11 Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localizçaão do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda-
ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in-
ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental,
no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi-
bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten
de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica-
ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im-
plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa-
bricantes e fornecedores.
Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá
rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí-
quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a-
líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as
operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota
interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo
ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra
uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se-
gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização
do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen
ça entre a alíquota interna e a interestadual.
A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada
pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen-
te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a-
colheria a emenda.
Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao
Código Tributário. | |
| 4728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18189 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABOIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do art. 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 4731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18192 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no projeto de Constituição, na
Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte
dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diveros domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 4732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18194 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no inciso I do art. 179 do Projeto
de Constituição a expressão "com o auxílio dos
Ministros de Estado", devendo o dispositivo ter a
seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 4734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18195 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescenta-se ao § 1o., artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 4735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18196 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 86:
"Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes
dos itens, IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII,
XXIII, XXVI, XXIX do Art. 13, as seguintes normas
específicas."
........................................... | | | | Parecer: | Pela apovação conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
| 4736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18197 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do § 1o., do art. 66. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 4737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18198 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se
os seguintes:
Art. Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional, obedecidos os seguintes prncípios e
normas congentes:
I - O respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - A destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional e não-profissional e, em caso
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - O incentivo e proteção às manifestações
esportivas de crição nacional;
IV - A instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar as práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um;
V - A democratização e a valorização do
processo eletivo dos poderes às entidades
desportivas dirigentes, nacionais e estaduais,
garantindo o direito exclusivo de votos nas
assembléias eleitorais, às associações desportivas
disputantes da divisão princiapl, e também às
federações estaduais, quando se tratarem do
processo eletivo nas confederações esportivas.
Parágrafo único - O poder judiciário só
admitirá ações relativas às disciplinas e às
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terão o
prazo máximo de 60 dias, contados da instauração
do processo, para proferir decisão final.
Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos
o pleno exercício dos direitos desportivos e dará
proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão do
desporto. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 4738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18199 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Durante vinte (20) anos, contados da
promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 4739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18200 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Toda empresa, que empregar mais de cem
empregaos, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | | Parecer: | A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter-
venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não
seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão
descapitalizadas.
Pela rejeição. | |
| 4740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18201 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrári.
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Fica constituído o Fundo Nacional de
Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária da
União. | | | | Parecer: | A inclusão de percentuais a serem alocados para determi-
nadas atividades não é recomendável no texto constitucional ,
pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi-
mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio
prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no
orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|