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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18186 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
18186 - REJEITADA
Autoria
IVO MAINARDI (PMDB/RS)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11 do art. 272: - Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País.""
Remissão
A9A070104272 - MODIFICATIVA - ARTIGO:272 PAR
Parecer
A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda.