| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16230 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutencão
de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
| 2802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16231 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16232 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 2804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16233 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 2805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo, de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e coibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do Sis-
tema Nacional Único de Saúde, que disciplinará a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
| 2806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Todo brasileiro têm o direito de
desfrutar de moradia condigna e adequada, devendo
os poderes públicos promoverem as condições e
estabelecer normas para tornar possível esse
direito, regulando inclusive o uso do solo urbano,
de acordo com o interesse geral, para impedir a
especulação. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16236 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 54 do Capítulo II do Título
IV as seguintes alíneas:
a) - O poder público federal adotará, com
prioridade, as medidas necessárias ao
aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis por obras públicas
nas regiões de baixa renda, sujeitas e secas
periódicas, podendo, para isso, lançar,
temporariamente, mediante lei, impostos ou taxas
especiais sobre jogos lotéricos ou não, aquisição
de bens suntuários, fumo, bebidas alcoólicas de
consumo não popular ou sobre outras atividades que
a lei definir.
b) Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio da
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capaciadade de
investimento do proprietário. | | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar a matéria de assunto compatível
com a legislação comum. | |
| 2808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
| 2809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
| 2810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16241 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a
72, pelo que se segue:
Art. 71 - A União, mediante lei complementar,
poderá criar Regiões Autônomas constituídas por
Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade
ecológica e cultural, necessitam de ação especial
para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico
aos níveis da média nacional.
§ 1o. - O Superintendente da Região e os seus
Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados,
respectivamente, pelo Presidente da República e
pelos Governadores para mandato certo, duranta a
qual poderão ser demitidos em função de voto de
desconfiança das bancadas regional no Congresso ou
dos Estados na Assembléia Legislativa.
§ 2o. - À Região será atribuída a execução de
um ou mais programas especiais relevantes,
destinados a apoiar o alevantamento da economia
regional, e melhorar os níveis de renda e bem
estar social do povo.
§ 3o. - São recursos da Região:
I - Um percentual da receita tributária dos
Estados membros, fixo e igual para todos, a ser
estabelecido por lei;
II - um percentual da receita tributária da
União, a ser fixado por lei;
III - os recursos destinados a incentivos a
atividades econômicas, através de fundos
específicos;
IV - outros recursos definidos em lei.
§ 4o. - A lei que criar a Região definirá os
critérios de aplicação de seus recursos por Estado
Membro e a sistemática de aprovação de seus
programas de trabalho.
§ 5o. - O Governo Federal adequará, na forma
que a lei estabelecer, suas políticas setoriais
aos objetivos do desenvolvimento regional.
Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos
Estados Membros da Região representa-la-ão, também
na Câmara Federal.
Art. - As atuais Superintendências de
Desenvolvimento Regional serão ajustadas às
disposições da lei complementar a que se refere o
"caput" deste artigo. (Disposições provisórias). | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I
um artigo a ser numerado como art. 286,
renumerando-se o atual Art. 286 e demais:
Art. 286 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídos na despesa orçamentária,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajustem às leis autorizadas a que
corresponderem. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos
financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos
nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a
considerá-la prejudicada. | |
| 2814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16243 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146
Art. 146 - ...
I - Acompanhar a execução dos Planos e
Programas de Governo e Orçamento da União, para
avaliar o cumprimento das respectivas metas. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
| 2816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291
Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento, a justiça social e progressiva
redução das desigualdades interregionais, segundo
o critério populacional.
§ 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes Regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo.
§ 2o. - Para aplicação dos critérios de que
trata este artigo, excluem-se, das despesas
totais, aquelas relativas a:
a) projetos considerados prioritários dentro
do Plano de Governo;
b) segurança e defesa nacional;
c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no
Distrito Federal;
d) Poderes Legislativo e Judiciário;
e) serviço da dívida da Administração Direta
e Indireta da União, inclusive Fundações.
§ 3o. - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade.
§ 4o. - Lei Complementar regulará a vigência,
conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos dos orçamentos e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício, e
definirá a periodicidade e a forma dos relatórios
para acompanhamento pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Lei Orçamentária será anual e
deverá compreender as estimativas de receita e
despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar
com os recursos alocados e proporcionar elementos
que permitam verificar sua integração com os
planos.
Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício;
III - alteração da legislação tributária para
obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais;
VI - ao Poder Público, a realização de
despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham
sido incluídas no orçamento anual.
Art. 288 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 289 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autoriados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
Art. 290 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
IV - a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo em Lei Complementar que o
autorize, respeitado o disposto no Art. 464.
Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 2817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus
Parágrafos
Altera a redação do caput do artigo 134 e
seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive,
suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus
itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o.
do art. 134.
Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a
orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas:
I - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária anual, em conformidade com a Lei de
diretrizes orçamentárias.
II - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, o plano de ação governamental.
III - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os Planos e com a Lei
Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com
ambos, conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei
referidos no Caput deste artigo, no que não
contrariem o disposto nesta seção, as demais
normas relativas ao processo legislativo.
§ 5o. - (o § 7o, inalterado)
§ 6o. - (o § 8o., inalterado) | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100
Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do
artigo 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art.
115.
Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115,
renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua
redação à referida supressão.
Art. 115...
§ 1o. (Suprimido com seus itens I à XII)
Parágrafo Único - Poderão ser criadas
Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades
judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da
República, em conjunto ou separadamente, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112
Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112
Art. 112 - ...
I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro,
Ministro De Estado, Governador De Território,
Secretário De Estado, Distrito Federal Ou
Território. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
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