| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15592 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Reletreando-se as demais, reduzam-se as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à
seguinte alínea:
"a) o Estado não interferirá na criação e no
desenvolvimento das associações, inadmitidas
apenas as de caráter paramilitar". | | | | Parecer: | Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição
que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação
do Projeto. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15593 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 235 pelo seguinte:
"Art. 235 - Todos os necessitados têm direito
à assistência judiciária, prestadas,
principalmente, por defensores públicos federais
ou estaduais, organizados em carreira.
§ 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz
designará defensor dativo, remunerado, direta ou
indiretamente, mediante convênio entre o Estado e
o Município.
§ 2o. - Os princípios da ampla defesa e do
contraditório se aplicam à atuação do defensor
público ou dativo, incluindo-se a postulação
contra as pessoas de Direito Público, quando sofre
o acusado qualquer forma de arbítrio ou má
interpretação da lei, por parte de autoridade
públicas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigo 487.
O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337
do Projeto de Constituição, no título IX - da
Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e
o artigo 487, no título X - das Disposições
Transitórias, passam a vigora com a seguinte
redação;
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro, tributo ou
contribuição, ressalvados os tributos e
contribuições das Entidades de serviços sociais
autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante, criada por lei federal como o
SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram
na iniciativa privada, custeadas pelas classes
empresariais do comércio e da indústria".
"Art.
"Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às
Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante a que
alude o artigo anterior".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 336". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15595 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 476 do Projeto de
Constituição as normas a seguir indicadas:
VI - isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo único - As disposições deste artigo
estende-se, quando aplicáveis, aos aposentados,
ficando-lhes assegurado o direito ao reajuste dos
proventos, a partir de promulgação desta
Constituição, nas seguintes bases:
a) no tocante ao servidor público; provento
correspondente so vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens; no
percentual máximo, atribuidas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
carater individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho;
b) no que diz respeito aos aposentados pela
Previdência Social, provento que corresponda ao
valor atualizado do respectivo salário de
contribuição, na data da aposentadoria. | | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa a acrescentar serria ma-
téria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15596 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus promulgam a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil". | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15597 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte; onde couber:
"Art. - Todas as categorias profissionais do
extinto Instituto de Assistência e Previdência dos
Servidores do Estado (IPASE) passam a gozar dos
benefícios da Lei no. 7.293, de 19 de dezembro de
1984". | | | | Parecer: | A emenda colima estender a todas as categorias profissionais
do extinto IPASE os benefícios da Lei n. 7.293/84, que bene-
ficiou a categoria funcional dos Agentes Administrativos.
Pelo não acolhimento. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15598 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte; onde couber:
"Art. - Os servidores e funcionários públicos
interinos que tenham completado cinco ou mais anos
de serviço, na data desta Constituição, adquirem a
estabilidade, com todos os direitos que lhe são
inerentes". | | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é normal cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15599 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "predominante" do item
I, do art. 66 do Projeto. | | | | Parecer: | A referência histórica e linguística revelam a importância da
proposta de Emenda apresentada, entretanto, os debates nas
subcomissões e nas Comissões conseguem a expressão "predomi-
nante" como a mais compatível com o sentido que realmente se
quer dar ao assunto. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15600 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto. | | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
* | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15601 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria
ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o
dispositivo deva deixar o texto constitucional. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15602 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15603 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15604 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15605 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I do
art. 57.
"Art. 57 - ..................................
I - legislar sobre as matérias de sua
competência." | | | | Parecer: | A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede
a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta
dos. Pelo não acolhimento. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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