| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Todo trabalhador terá direito a
aposentadoria cujos proventos corresponderão ao
seu salário e demais vantagens quando em
atividade.
§ 1o. A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte.
§ 2o. Para fazer face à alteração do valor
aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e
a remuneração dos benefícios serão previstos na
mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam
corrigidos os salários dos trabalhadores em
atividade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8,
do Constituinte Eduardo Jorge. | |
| 4842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo aprovado pela
Comissão da Ordem Social o seguinte art. 19 e seu
parágrafo único, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 19. É obrigatória a participação de
empregados na gestão de empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelo poder público.
Parágrafo único. A categoria profissional
respectiva, observadas a proporcionalidade e a
forma que a lei determinar, indicará os empregados
destinados a participar da co-gestão estabelecida
neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A co-gestão é uma das grandes conquistas do trabalhador mo-
derno. Significa a valorização real da mão-de-obra que passa
a ser vista não mais como mera executora de ordens, mas como
co-partícipe da direção do próprio trabalho. | |
| 4843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão
da Ordem Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XV - o trabalhador terá assegurado nos
sábados, domingos e feriados, repouso remunerado,
ressalvados os casos de serviços indispensáveis,
quando o trabalhador deverá receber pagamento em
dobro e repouso em outros dias da semana,
garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana
pelo menos uma vez ao mês." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali-
zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi-
nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu-
turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos
dias de repasse supere o dobro do pagamento normal.
Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a
redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema
de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. | |
| 4844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. da Comissão da Ordem Social
e suprima-se seu parágrafo único, a seguinte
redação:
"Art. 8o. É assegurada a representação dos
trabalhadores na gestão dos Organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implementação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos o conteúdo da emenda contemplada na redação do
artigo 8. do substitutivo. | |
| 4845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da Seguridade Social,
inclusive aposentadoria." | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 4846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 da Comissão da Ordem
Social o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Nenhum benefício da
seguridade social poderá ter valor inferior a um
salário mínimo." | | | | Parecer: | Aprovada.
O art. 59 do Substitutivo contempla o sugerido nesta emenda. | |
| 4847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos;" | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem-
prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. | |
| 4848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"VI - contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re -
messa da fonte em questão. | |
| 4849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo:
"Art. 44. A saúde é direito de todos os
brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer
distinção e dever e responsabilidade do Estado." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 4850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
| 4851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 50 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 50. A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva do eminente Constituinte não abrange
nuances importantes do artigo 50, como a participação na ges-
tão dos serviços de saúde dos trabalhadores, acompanhamento
da ação fiscalizadora e direito de recusa ao trabalho em am-
bientes cujos riscos não foram controlados. | |
| 4852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda
de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas
gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per-
manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos
coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como
propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em
tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado-
tem políticas oficiais de discriminação de cor. | |
| 4853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 69 do substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E-
menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas
protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po-
lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes
são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como
um dos campeões mundiais.
Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10%
da população brasileira são portadores de deficiência das
mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância
do tema e a relevância com que deve ser tratado.
Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do
dispositivo. | |
| 4854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a
mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País." | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan-
tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os
assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de
tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação
proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi-
dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia,
pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por-
tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria
subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva
em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que,
sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a
toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção
dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu-
tivo. | |
| 4855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua
justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos
que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam
eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não
somente por conterem matéria que não se esgota em providên-
cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca-
dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do
Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este-
ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de-
terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô-
nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o
acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje,
decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or-
dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua
relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser
mantidos. | |
| 4856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 77 e 78 do
substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de
que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe-
cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto,
optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri-
midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen-
ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia
do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di-
reitos. | |
| 4857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
Emenda modificativa
Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex-
to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín -
dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve
ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que
ainda não o teve.
O manto protetor do texto constitucional, como está no subs -
titutivo protege a ambos.
O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem,
selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios ,
como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países
africanos.
Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 4858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Competirá ao Congresso Nacional
ouvindo a Administração Federal e a Comunidade
Indígena, a aprovação dos pedidos para a
exploração de recursos mineirais no subsolo das
áreas indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse-
gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné-
rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das
populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional.
A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al-
meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na-
cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade
indígena.
Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos
excepcionais, poderá desenvolver tais atividades.
Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi-
nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa
dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios.
A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea
com a realidade nacional.
A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria
apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na
questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 4859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 88 do Substitutivo o
é único:
"Parágrafo único. Um meio ambiente
equilibrado a que se refere este artigo
compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) Proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologia para
proteção dos recursos ambientais". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada pela emenda reduz o universo de proteção
pretendida, deixando de contemplar questões fundamentais que
deverão nortear e dar sustentáculo à legislação ordinária co-
mo, por exemplo, a exigência explícita, de um processo prévio
de avaliação do impacto ambiental de todos os usos econômicos
dos recursos ambientais. | |
| 4860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 89 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que entende a emenda, o art. 8o. e seus in-
cisos configuram proteção constitucional adequada, inadiável,
frente à virulência dos ataques sofridos pelo meio ambiente
no Brasil e fornecem os critérios básicos que faltavam para
nortear a proteção ao equilíbrio ecológico. | |
|