Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00403 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00403 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Todo trabalhador terá direito a aposentadoria cujos proventos corresponderão ao seu salário e demais vantagens quando em atividade. § 1o. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. § 2o. Para fazer face à alteração do valor aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e a remuneração dos benefícios serão previstos na mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam corrigidos os salários dos trabalhadores em atividade."
 

Remissão
A70000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
Rejeitada. Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8, do Constituinte Eduardo Jorge.