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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00403 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00403 - REJEITADA
Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
Data
09-06-1987
Texto
Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Todo trabalhador terá direito a aposentadoria cujos proventos corresponderão ao seu salário e demais vantagens quando em atividade. § 1o. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. § 2o. Para fazer face à alteração do valor aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e a remuneração dos benefícios serão previstos na mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam corrigidos os salários dos trabalhadores em atividade."
Remissão
A70000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
Rejeitada. Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8, do Constituinte Eduardo Jorge.