| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre
a expressão "criadas ou extintas" e a expressão
"pela União", a seguinte expressão: "ou terão
alienado o seu controle acionário". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins da reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte.
Art. 13. A lei disporá sobre as formas de
garantia de acesso à moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua
família, de maneira a preservar-lhe a segurança e
a intimidade.
Art. 14. É assegurado o direito de
propriedade de imóvel urbano.
§ 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir
função social.
§ 2o. O Poder Público poderá desapropriar
imóvel urbano por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em diheiro, ao preço de
mercado, com emissão de posse imediata, assegurado
pleno direito de defesa ao desapropriado.
Art. 15. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou doação do Poder Público será
considerada como bem de família e se destinará
exclusivamente à moradia do adquirente e de sua
família, ficando isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos relativos ao
mesmo imóvel.
§ 1o. A moradia, nas condições do "caput"
deste artigo, não poderá ter outro destino e nem
ser alienada, salvo se para compra de outro
imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o
segundo imóvel conservará os atributos de
destinação, isenção de execução por dívidas e
inalienabilidade, de que trata este artigo.
§ 2o. O registro da escritura de compra e
venda do imóvel original somente será feita com a
anexação da escritura de compra e venda do segundo
imóvel adquirido, devidamente registrado no
cartório competente.
§ 3o. A isenção de execução por dívida, a
destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto
viverem os cônjuges e até que os respectivos
filhos atinjam a maioridade.
Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. Somente terá direito ao domínio de que
trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver
construído moradia própria para sua família, ainda
que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
Art. 17. Bens públicos urbanos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. 18. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de infra-
estrutura urbana.
Art. 19. Lei complementar definirá as regiões
metropolitanas, por agrupamento de municípios
integrantes da mesma região do Estado, para a
organização e a administração dos serviços
públicos intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
Art. 20. São considerados de interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário,
eletrificação e limpeza urbana;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, desporto e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de
interesse metropolitano por lei estadual.
Art. 21. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da região metropolitana e aglomerados
urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum.
Art. 22. Lei estadual disporá sobre a
autonomia, a organização e a competência da região
metropolitana, como entidade pública e territorial
de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse da região.
§ 1o. Cada região metropolitana criará o seu
Conselho Metropolitano, composto por todos os
prefeitos integrantes da região, e expedirá seu
próprio estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a
Constituição e a legislação aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no estatuto metropolitano,
assegurada a maioria absoluta de prefeitos.
Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e
as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos
de cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização dos serviços
metropolitanos.
Art. 24. Pertence à região metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
intervivos referente aos imóveis nela localizados.
Art. 25. Será preservada a memória urbana
conforme dispuser a lei.
Art. 26. Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - dar prioridade ao transporte coletivo
em relação ao transporte individual;
IV - explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença:
"a") as vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou do Território;
"b") a navegação aérea, aeroespacial e a
utilização da infra-estrutura aeroportuária.
V - instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
"a") concessão ou autorização para derivação
em cursos d'água, mediante projetos prévios de
múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental, salvo em casos de
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida;
"b") regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
"c") direito marítimo e aeronáutico;
"d") tráfego e trânsito nas vias terrestres;
"e") direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação e uso do solo, solo locado e
desenvolvimento urbano e regional;
"f") regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
"g") proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
"h") responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de
valor artístico, histórico, arquitetônico,
urbanístico, turístico e paisagístico.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e
Municípios para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VII, letras "d", "e",
"f", "g" e "h".
Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo caso de necessidade pública e interesse
nacional.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. 28. A ordenação de transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou de
cargas, observado o princípio da reciprocidade.
Art. 29. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao Poder Público, além do
planejamento e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato.
§ 1o. Ao Poder Público caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços, assegurando:
"a") a compatibilização do transporte com o
zoneamento e o uso do solo;
"b") a integração física, operacional e
tarifária das diversas modalidades.
§ 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos com idade superior a setenta anos.
§ 3o. A lei definirá mecanismos para a
implantação imediata do Sistema Nacional do Vale
Transporte, com aplicação obrigatória em todo o
território nacional." | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 4485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Capítulo III: Da Questão Agrária
Art. 30. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural:
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
A) é progressivo e racionalmente aproveitado;
b) observa justas relações de trabalho;
c) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam; e
d) proteja o meio-ambiente.
Art. 31. Lei Complementar disporá sobre
política fundiária, visando a propiciar o acesso à
Terra, através dos processos de reforma agrária e
regularização fundiária.
Parágrafo único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) tributação progressiva e regressiva;
b) crédito fundiário;
c) colonização oficial e particular;
d) desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
Art. 32. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescidas do juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A lei disporá sobre o processo de
desaspropriação para fins de reforma agrária,
assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação e imissão de posse decidida pelo
Poder Judiciário em prazo de 60 dias.
§ 5o. A emissão de títulos da dívida pública
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida pública a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
§ 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada
no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Polícia Agrícola.
Parágrafo único. A Lei agrícola terá como
objetivos:
A0 promover o bem estar social de todos os
que trabalham no campo;
b) reduzir as disparidades de desenvolvimento
regional;
c) reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) garantir tratamento privilegiado aos
pequenos e médios produtores rurais;
f) assegurar competividade do setor agrícola
em relação aos demais setores da economia; e
g) estabilizar a renda do produtor rural.
Art. 34. A Justiça Federal criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 4486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal e Municípios da administração
direta ou indireta admitidos, contratados ou
nomeados a qualquer título, são efetivados desde
que contem cinco anos de exercício na promulgação
desta Constituição.
Parágrafo único: Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub-
blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura,
igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho
. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba-
lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
| 4487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | VII - Comissão da Ordem Social
Emenda Aditiva
Art. 13, III
Acrescente-se, seja no caput, seja como
parágrafo do citado no. III -
- Aos trinta (30) anos de serviço para o
homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a
aposentadoria voluntária será concedida com
vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 4488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida"". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida
no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a-
dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua
competência administrativa, zelar para que os atos de sua
gestão sejam os mais transparentes possíveis. | |
| 4489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre
a contribuição sindical facultativa"". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por
disposição legal.
O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai
oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade,
optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde
que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical.
Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua
classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo
que participe das despesas de manutenção das entidades repre-
sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti-
ma a imposição.
Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos
trabalhadores e não objeto da legislação.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 4490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
..................................................
Art. as profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
| 4491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: ....
..................................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participação societárias de capital
estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data
da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no
País as atividades ora regulamentadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti -
cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de
assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação
brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi-
ve à ambição de capitais alienígenas. | |
| 4492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XII, do artigo
2o. suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 2o:
"XII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção." | | | | Parecer: | Rejeitada.
No Substitutivo tomamos o cuidado de ressalvar a desvincula-
ção da participação nos lucros, em relação à remuneração do
trabalhador e dar-lhe a devida efetivação através de contri-
buição das empresas a um fundo de garantia individual, fican-
do, obviamente, para a lei ordinária, fixar os quantitativos,
matéria que não condiz com o texto constitucional.
A presente Emenda propõe a fixação do quantitativo, o que,
como dito antes, é impróprio ao texto constitucional e, além
disso, prevê a participação na gestão da empresa, também es-
tabelecendo a proporção dela.
A participação na gestão tem sido amplamente rechaçada pelas
lideranças sindicais dos trabalhadores, sob o argumento de
que em nada contribui para o resguardo do interesse da classe
e, ainda, provoca a deformação pessoal do representante de-
signado.
Em ambos os aspectos somos pela rejeição. | |
| 4493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 4494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
| 4495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
| 4496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
| 4497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
| 4498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do
anteprojeto da Ordem Social:
"§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento famíliar, só poderão ser utilizados
se enquadrados aos planod de Saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera importante constar da Constituição o con-
trole dos recursos destinados à área de planejamento fami-
liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | |
| 4499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor-
tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is-
to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito
mais a saúde da população brasileira. | |
| 4500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Título I - da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção II - da Previdência Social
Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único:
Parágrafo único. Fica assegurado ao
trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível
de remuneração que usufruia quando em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados
no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta.
A promoção social objetivada através desses princípios requer
, inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos
aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ-
dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen-
tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a-
tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in-
viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente,
injusta. | |
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