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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6712)
Banco
expandEMEN (6712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3820)
PARCIALMENTE APROVADA (1183)
APROVADA (573)
PREJUDICADA (573)
NÃO INFORMADO (563)
Partido
PMDB (3325)
PFL (1107)
PDT (641)
PDS (534)
PT (373)
PTB (201)
PC DO B (149)
PL (117)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (77)
PMB (1)
Uf
AC (86)
AL (71)
AM (75)
AP (35)
BA (468)
CE (207)
DF (175)
ES (177)
GO (298)
MA (80)
MG (576)
MS (84)
MT (109)
PA (122)
PB (111)
PE (390)
PI (129)
PR (407)
RJ (938)
RN (86)
RO (83)
RR (36)
RS (703)
SC (235)
SE (81)
SP (950)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (7)
08 (5)
07 (6)
06 (6659)
05 (9)
04 (4)
03 (20)
02 (1)
01 (1)
4481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre a expressão "criadas ou extintas" e a expressão "pela União", a seguinte expressão: "ou terão alienado o seu controle acionário". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins da reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Art. 13. A lei disporá sobre as formas de garantia de acesso à moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua família, de maneira a preservar-lhe a segurança e a intimidade. Art. 14. É assegurado o direito de propriedade de imóvel urbano. § 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir função social. § 2o. O Poder Público poderá desapropriar imóvel urbano por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em diheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata, assegurado pleno direito de defesa ao desapropriado. Art. 15. Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do Poder Público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1o. A moradia, nas condições do "caput" deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2o. O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3o. A isenção de execução por dívida, a destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. Art. 17. Bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 18. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra- estrutura urbana. Art. 19. Lei complementar definirá as regiões metropolitanas, por agrupamento de municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. Art. 20. São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, desporto e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. Art. 21. A União, os Estados e os Municípios integrantes da região metropolitana e aglomerados urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. Art. 22. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, como entidade pública e territorial de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da região. § 1o. Cada região metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da região, e expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no estatuto metropolitano, assegurada a maioria absoluta de prefeitos. Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços metropolitanos. Art. 24. Pertence à região metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão intervivos referente aos imóveis nela localizados. Art. 25. Será preservada a memória urbana conforme dispuser a lei. Art. 26. Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença: "a") as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; "b") a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária. V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: "a") concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental, salvo em casos de aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida; "b") regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; "c") direito marítimo e aeronáutico; "d") tráfego e trânsito nas vias terrestres; "e") direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo, solo locado e desenvolvimento urbano e regional; "f") regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; "g") proteção ao meio ambiente e controle da poluição; "h") responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VII, letras "d", "e", "f", "g" e "h". Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública e interesse nacional. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. 28. A ordenação de transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou de cargas, observado o princípio da reciprocidade. Art. 29. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1o. Ao Poder Público caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: "a") a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; "b") a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades. § 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a setenta anos. § 3o. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
4485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo III: Da Questão Agrária Art. 30. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural: § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social. § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: A) é progressivo e racionalmente aproveitado; b) observa justas relações de trabalho; c) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam; e d) proteja o meio-ambiente. Art. 31. Lei Complementar disporá sobre política fundiária, visando a propiciar o acesso à Terra, através dos processos de reforma agrária e regularização fundiária. Parágrafo único. Serão utilizados na política fundiária os seguintes instrumentos: a) tributação progressiva e regressiva; b) crédito fundiário; c) colonização oficial e particular; d) desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Art. 32. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, por interesse social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescidas do juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A lei disporá sobre o processo de desaspropriação para fins de reforma agrária, assegurando pleno direito de defesa ao desapropriado, em prazos compatíveis com a urgência da ação e imissão de posse decidida pelo Poder Judiciário em prazo de 60 dias. § 5o. A emissão de títulos da dívida pública para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida pública a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 7o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 8o. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. § 10. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras fundamentais da Polícia Agrícola. Parágrafo único. A Lei agrícola terá como objetivos: A0 promover o bem estar social de todos os que trabalham no campo; b) reduzir as disparidades de desenvolvimento regional; c) reduzir os desníveis de renda intersetorial; d) suprir o mercado interno e incentivar as exportações; e) garantir tratamento privilegiado aos pequenos e médios produtores rurais; f) assegurar competividade do setor agrícola em relação aos demais setores da economia; e g) estabilizar a renda do produtor rural. Art. 34. A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
4486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o seguinte: "Art. Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício na promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub- blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho . Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba- lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. 
4487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII - Comissão da Ordem Social Emenda Aditiva Art. 13, III Acrescente-se, seja no caput, seja como parágrafo do citado no. III - - Aos trinta (30) anos de serviço para o homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a aposentadoria voluntária será concedida com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
4488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................ § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a- dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua competência administrativa, zelar para que os atos de sua gestão sejam os mais transparentes possíveis. 
4489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre a contribuição sindical facultativa"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por disposição legal. O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade, optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical. Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo que participe das despesas de manutenção das entidades repre- sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti- ma a imposição. Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos trabalhadores e não objeto da legislação. Pelo exposto, opinamos pela rejeição. 
4490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: .................................................. Art. as profissões que já contém com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or- dinária. 
4491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Saúde e Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: .... .................................................. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de Empresas de Capital de procedência estrangeira, dos Serviços de Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso o seguinte: Ficam ressalvados os direitos das empresas que embora com participação societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti - cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi- ve à ambição de capitais alienígenas. 
4492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Dê-se nova redação ao inciso XII, do artigo 2o. suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 2o: "XII - participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha nunca inferior a um terço dos lucros e cargos de direção." 
 Parecer:  Rejeitada. No Substitutivo tomamos o cuidado de ressalvar a desvincula- ção da participação nos lucros, em relação à remuneração do trabalhador e dar-lhe a devida efetivação através de contri- buição das empresas a um fundo de garantia individual, fican- do, obviamente, para a lei ordinária, fixar os quantitativos, matéria que não condiz com o texto constitucional. A presente Emenda propõe a fixação do quantitativo, o que, como dito antes, é impróprio ao texto constitucional e, além disso, prevê a participação na gestão da empresa, também es- tabelecendo a proporção dela. A participação na gestão tem sido amplamente rechaçada pelas lideranças sindicais dos trabalhadores, sob o argumento de que em nada contribui para o resguardo do interesse da classe e, ainda, provoca a deformação pessoal do representante de- signado. Em ambos os aspectos somos pela rejeição. 
4493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II Comissão da Ordem Social: II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
4494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o. e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen to, não oferece razões convincentes. Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula - ções indígenas. A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo (que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro- voca insegurança para proprietários de terras. O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne - cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São, pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina - lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, ' vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios indios". Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte, razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
4495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu § 2o.: "Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo correspondente." "§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que versem sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente." 
 Parecer:  Rejeitada. As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa, nao merece acatamento. Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula- rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa- vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se- rá manto protetor da Lei Maior do País. Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins- titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando, extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas. A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81, a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges - tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra- ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas' que intentamos proteger. Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re - jeição da emenda. 
4496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominantemente nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por el ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte- resse em preservar os poucos índios que ainda existem no País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas terras são propostas inconciliáveis. 
4497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os demais: Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de regerem. Art. 76. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 77. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereatipar ou degradar doentes mentais por meios de palavras mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 78. - A União, osEstados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a Saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação constante da justificação da Emenda, há significativa diver- sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada parcialmente. 
4498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
4499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor- tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is- to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito mais a saúde da população brasileira. 
4500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Título I - da Ordem Social Capítulo II - da Seguridade Social Seção II - da Previdência Social Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único: Parágrafo único. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta. A promoção social objetivada através desses princípios requer , inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ- dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen- tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a- tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in- viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente, injusta. 
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