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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (513)
Banco
expandEMEN (513)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (88)
EM ANALISE (75)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (182)
PSDB (87)
PTB (70)
PT (61)
PFL (49)
PDT (25)
PDS (19)
PL (9)
PDC (8)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
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121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se- á conforme o estabelecido em plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar um ano." 
 Parecer:  Nas disposições transitórias, o Projeto de Constituição estabelece que a ampliação dos benefícios previdenciários, prevista no texto do Projeto, far-se-á de conformidade com plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, que deverá defi- nir os critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas que poderão ultrapassar cinco anos. O autor da Emenda proprõe que o prazo acima referido se- ja diminuído para um ano. A nosso ver, trata-se de prazo extremamente exíguo para a complexidade e amplitude das medidas que deverão ser imple- mentadas no âmbito da Seguridade Social. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I ("Da Saúde") do Capítulo II ("Da Seguridade Social") do Título VIII ("Da Ordem Social") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - Para garantir os direitos previstos no inciso XIX do art. 7o. será assegurado ao trabalhador: I - medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los e dos resultados das avaliações realizadas; III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - direito de recusa ao trabalho em ambientes que tiverem seus controles de riscos à vida e à saúde em desacordo com as normas em vigor, com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurnaça, higiene e medicina do trabalho; VI - estabilidade àquele que sofrer acidnete de trabalho com perda irreparável e aos portadores do doenças profissionais. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho, todas as vezes que ficar provado que as normas de controle do ambinete de trabalho estiverem sendo desrespeitadas." 
 Parecer:  Pretende o autor que se acrescente, à Seção relativa à saúde, um artigo contendo seis itens e um parágrafo único, todos eles tendentes a assegurar ao trabalhador o cumprimento dos direitos que lhes são conferidos no inciso XIX do art. 7o. do Projeto. Conforme argumenta, ditos dispositivos seriam baseados em proposta de emenda que contaria com o apoio das centrais sindicais e de centenas de sindicatos. Todavia, o próprio 'caput' do artigo proposto, tanto quanto as minúcias dos dispositivos, estão a indicar o seu inquestionável caráter regulamentador, por isso mesmo mais prÓprio da lei ordinária, que certamente fornecerá os indis- pensáveis instrumentos de atuação para que os direitos cons- titucionais dos trabalhadores não permaneçam como simples fi- guras de estilo. Protanto, pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01197 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237 e acrescente-se um novo parágrafo, que passa a se constituir no § 6o., mantendo-se os atuais incisos e parágrafos: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos equivalentes à media das doze últimas contribuições mensalmente atualizadas pelos índices do custo de vida, respeitando-se os limites de salário-contribuição fixados em lei e garantindo-se o reajuste para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, por meio da aplicação dos índices do custo de vida, obedecidas as seguintes condições: ............................................ ............................................ § 6o. Os aposentados contribuirão ao órgão previdenciário nos mesmos moldes do segurado ativo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face aos pareceres exarados nas Emendas nos. 2P01815-7 e 2p01904-8. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01198 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: "Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, nos termos da lei, a ser votada no prazo máximo de 6 meses, a fim de que seja restabelecido o valor real da época de sua concessão, respeitando-se sempre o limite máximo de salários de contribuição fixado em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 204. Parágrafo único. III - política tarifária; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis- posições constitucionais referentes à política tarifária do governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade na fixação de tarifas para os serviços públicos. A experiência brasileira de política tarifária tem sido pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go- verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta- tais potencialmente lucrativas. Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto, a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu- cionais. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e respectivos parágrafos: "Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são de competência do Poder Público, que os pode exercer diretamente ou por delegação. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais". 
 Parecer:  Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver "Devem ser de competência do poder público, podendo este, conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas". Temos que a solução do Projeto atende melhor ao interesse público. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem Econômica e Financeira") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - O Poder Público promoverá e executará, prioritamente, políticas habitacionais e urbanísticas que objetivem: I - a produção de habitações populares de interesse social; II - o desenvolvimento de programas públicos de habitação de aluguel; III - o apoio à autoconstrução e às cooperativas habitacionais; IV - a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de subhatitação; V - a regulamentação do mercado imobiliário urbano e a proteção aos inquilinos; VI - o saneamento e recuperação de áreas urbanas deterioradas; VII - a disciplina do crescimento dos centros urbanos." 
 Parecer:  As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís- tico das Cidades. Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser aprovado por lei municipal. Por tais razão, não temos como acolher a emenda em apreço. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei de segurança Nacional)." 
 Parecer:  Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à emenda nr.2p01367/8 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 70. Os Deputados e Senadores perceberão, a título de remuneração, somente subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de ajuda de custo. § 1o. - O Presidente da República fixará por decreto os subsídios dos parlamentares, que serão reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. - Os subsídios dos parlamentares sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, vedado qualquer privilégio de natureza tributária." 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do Presidente da República. A proposta, além de colidir com as disposições do pará - grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re- pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio- namento entre os Poderes. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo 178: "Art. 178 - ................................ II - ........................................ e) gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre- sente Emenda. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 228. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades". 
 Parecer:  O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta- tização do sistema financeiro nacional. Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu- mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo- ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con- dições de eficiência em algumas atividades de execução da po- lítica financeira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "será assegurado aos criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  A fiscalização preconizada na emenda me parece um direito inalienável das interessadas. Não se deve institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente interessada o poder formal de fiscalização pode significar uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade na apreciação dos fatos. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação sexual". Com isto os termos do inciso III do artigo 3o. ficam sendo: "III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e outras formas de discriminação." 
 Parecer:  Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres- são "orientação sexual" como preconceito a ser superado. O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti- ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse item configura gênero, devendo a legislação específica refle- tir o ordenamento jurídico cabível na espécie. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um novo parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é, renumerando-se os seguintes: § 7o. É livre a opção por ter ou não ter filhos, inclindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência médica através da reda de saúde pública. 
 Parecer:  Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co- missão de sistematização nos termos seguintes: " § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos, incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon- cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde publica". Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera- dos. Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con- troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co- missão que trataram dos Direitos e Garantias. Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam em três (3) a (5) milhões o número de abortos praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que no Brasil essa participação é da mais elevadas. Outras considerações são feitas na justificação, de natu- reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua legalização em varios países. Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção de métodos anticoncepcionais eficientes. Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo, assim a opção extrema pelo aborto. A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre rejeitada. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação ao Art. 167, para: Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão " da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste matização. Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio- nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so- mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e o que se deseja como ordem píblica da sociedade. Somos pela rejeição da emenda 
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