| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte
redação:
§ 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272,
onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im -
posto estadual de transmissão causa mortis e doação.
As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti -
tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas ,
levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi-
tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação '
estadual competente.
Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05433 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um dispositivo após o art. 119
do "Projeto de Constituição", com a seguinte
redação:
Art. 120 - "Só podem ser reformadas por
emendas as normas desta Constituição aprovadas
como rígidas pela Assembléia Nacional
Constituinte, quais sejam:
I - as que integram os Capítulos ............
..................................................
II - os artigos ............................
..................................................
desta Constituição."
Parágrafo único - "As demais normas desta
Constituição poderão ser modificadas pela
legislação complementar ou ordinária." | | | | Parecer: | A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên-
cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção
federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini-
ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das
normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi-
nária. Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06196 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos II e VI e o Parágrafo
2o. do Artigo 373, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista as razões da justificação
da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06197 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, e o seu Parágrafo Único. | | | | Parecer: | O dispositivo é importante como diretriz para a legisla-
ção ordinária e para as políticas culturais.
pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06198 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo
386, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06199 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único e os Incisos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Artigo 385,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h",
do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in-
ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen-
te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização
do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre
acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a
liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga-
nizações sindicais internacionais.
A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização
sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia
sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de
alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão
das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per-
mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites
contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem
bléia geral possa fixar a contribuição da categoria.
Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato
estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne
cessitasse do consentimento do Estado.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06210 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se as letras "b" e "c" do Inciso II
do Artigo 17, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06211 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 487, da Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o
que concordamos com o ilustre Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06212 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06213 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337,
bem como o próprio Artigo, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06214 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 336, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06216 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Realmente, a supressão é recomendável por se tratar de
matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06217 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "obedecidos os
seguintes princípios" do "caput" do art. 377 e os
incisos I e II do mesmo artigo do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 377. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06218 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "outros níveis" pela
expressão "nível médio e superior" do § 4o. do
art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar
em nível médio e superior de ensino, quando as
necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas." | | | | Parecer: | Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do Artigo 379,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos com a manutenção do § 1. e a supressão do §
3., por redundância.
Pela aprovação parcial. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06220 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 380 do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização e o seu Parágrafo Único. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
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