| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26008 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber:
Inclua-se no título acima a disposição
seguinte, renumerando as demais, se for o caso
onde couber:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro-
priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do
imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios
e construções antigas.
As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica-
mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto
específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26009 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica Financeira.
Inclua-se no título acima, renumerando-se os
demais capítulos e dispositivos:
Capítulo II
Da questão urbana e transporte | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques-
tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi-
cação plausível.
Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do
presente Substitutivo. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26010 RETIRADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Retirada pela autora. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26011 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a inauguração de um estranho direito de posse
em favor do poder público municipal, "para implantação de
projetos produtivos comunitários", incidindo sobre terrenos
ociosos em áreas que identifica como "periferia das cidades"
ou "zonas de transição urbana".
A garantia-da função social da propriedade, colimada pela E-
menda, será alcançada de forma ampla e eficaz, através de
dispositivos específicos, na forma do Substitutivo.
Com referência aos projetos produtivos comunitários, trata-se
de matéria infraconstitucional. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26012 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 226. | | | | Parecer: | O conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro
é importante no sentido de colocar tais empresas sob o arca-
bouço das normas jurídicas brasileiras, principalmente no ca-
so de conflito com direito comercial estrangeiro.
Pela rejeição. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26013 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 239, § Único
Dê-se ao § único do art. 239 a redação que
segue:
Art. 239 -
§ único - a lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes coletivos urbanos, formado
por contribuições de parcela dos lucros das
empresas urbanas, administrado pelos Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26014 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação
seguinte:
Art. 236 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e
desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com
cláusula de exata correção monetária e juros
legais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo
236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente".
Pela rejeição. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26015 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237
Dê-se ao citado parágrafo a redação que
segue:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | | Parecer: | A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237.
Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo
do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições
gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte-
gral do parágrafo em questão.
Pela rejeição. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26016 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - Na elaboração e implantação dos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será
assegurada a participação da comunidade, na forma
que a lei municipal estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta-
beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela-
boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais.
Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan-
tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU-
TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi-
viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas
locais. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26017 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiiária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo combate à especula-
ção imobiliária.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26018 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 237
Substitua-se a expressão "cinco anos" por
"mais de três anos". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26019 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 106 a seguinte
redação:
Art. 106. - ................................
............................................
............................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhido para cumprir mandato de seis
anos, não renovável, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26020 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31, XIX
Dê-se ao inciso XIX do Art. 31, a redação
seguinte:
Art. 31 - ..................................
............................................
............................................
XIX - Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, VII
Dê-se ao inciso VII do art. 45 a redação
seguinte:
Art. 45. - ..................................
............................................
............................................
VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Enunciado do capítulo VI,
art. 49, art. 51, § 1o..
Substitua-se, em todos os casos acima
mencionados, a palavra "área" por "região". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja matéria passou
a compor o art. 238. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26023 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 33, III
Dê-se ao inciso III do Art. 33, a redação que
segue:
Art. 33 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor histórico
ou artístico, os monumentos e as paisagens
naturais e construídas notáveis, bem como as
jazidas arqueológicas. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27014 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VI do Art.
45, suprimindo-se a palavra "primária":
Art. 45 - Compete aos Municípios:
................
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29946 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 59 e paragrafos, das
disposições transitórias, Título X
Suprima-se o art. 59. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator por considerá-los
ininteligíveis. Julgamos, porém, que a redação de um texto
legal pode ser aperfeiçoável sem que isso signifique a neces-
sidade de sua supressão. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e
seusartigos.
Título VIII
Capítulo II
Da Política agrícola, fundiária e da reforma
agrária.
Art. 245 - fica assegurado o direito à
propriedade rural, proteção e garantia à
agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder
Público definir política de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial pecuária
florestal e pesqueira.
Art. 246 - As condições e o processo de
desapropriação, por interesse social, observação
as seguintes normas:
I - não podem ser desapropriadas
a) a propriedade rural familiar.
b) a propriedade rural em produção.
II - Podem ser desapropriadas:
a) a propriedade inexplorada cuja
desapropriação não poderá ultrapassar dois terços
da área total do imóvel,
III - Fica assegurado ao proprietário o
direito de escolher, a área que permanecerá sob
seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos
mananciais e daí por diante será insuscetível de
nova desapropriação pelo mesmo motivo;
IV - fica assegurada para a terra nua,
indenização prévia, justa, em títulos da dívida
agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com
cláusula real de atualização monetária, assegurada
a tais títulos a aceitação para pagamento de
tributos federais e para aquisição de terras
públicas.
V - fica assegurada para as benfeitorias,
indenização prévia, justa e em dinheiro;
VI - a ação de desapropriação somente será
proposta mediante a existência de previsão
orçamentária para as despesas judiciais,
indenizatórias e os de assentamentos;
§ 1o. A declaração de interesse social é
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 2o. A lei disciplinará o processo
administrativo e judicial estabelecendo para este
um rito especial.
§ 3o. A propriedade rural assim desapropriada
será destinada às famílias de lavradores que nela
serão assentados e assistidas para que adquiram
condições dignas de vida e eficientes de trabalho.
§ 4o. Aos destinatários da propriedade rural
assim desapropriada serão outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra.
§ 5o. Os planos nacionais de assentamento de
lavradores obrigam o Poder Público, a implantar
centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de
infra-estrutura comunitária que atendam as áreas
de educação, saúde, comércio, lazer e assistência
técnica. Esses planos deverão constar
necessariamente nos processos de desapropriação
por interesse social.
§ 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o
destino que fundamentou a desapropriação, o
expropriado ou seus sucessores terão direito de
prelação contra a União Federal e/ou contra o
proprietário ou cessionário.
§ 7o. A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, está condicionada à transferência para
lavradores, o domínio de dez por cento da área
beneficiada a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como
participação supletiva da iniciativa privada no
projeto da reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém
algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi-
tutivo.
Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi-
tirão um aceleramento do processo de reforma agrária.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
|