| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33015 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II
Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direto a licença
especial de três meses com remuneração integral,
facultada sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33034 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposritivo Emendado: Art. 8o.
O Artigo 8o. do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos
itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo Único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33245 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se
também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti-
tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra
atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi-
nistração Pública.
Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público,
uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os
casos em que essa prática será admitida. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33246 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II do Substitutivo do Relator
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidentes de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in-
vestigações decorrentes de acidentes de trabalho.
É matéria própria de acordos coletivos de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33248 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção I:
Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 61 A Lei fixará a relação de valor
entre o maior e o menor vencimento ou salário no
serviço público, a qual será também adotada pelos
Estados e Municípios para seus servidores. | | | | Parecer: | Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in-
cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es-
pécie", o que, nos parece, dirime a questão.
Pela rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33524 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Ato da disposições transitórias, Título X, -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33525 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização da seguinte redação:
Art. 15, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pela próprio
Tribunal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33526 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea D, do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 135 - II, D:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação". | | | | Parecer: | O quorum proposto pela emenda, de dois terços, é mais a-
conselhável.
Pela aprovação. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33531 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se, no final do inciso VIII do art.
135, a expressão "da maioria absoluta" por "de
dois terços". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34356 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34358 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIV - proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou força maior, com
remuneração em dobro;". | | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34360 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;". | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34451 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do
"caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo
único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a
expressão "e por empresa brasileira, de capital
estrangeiro": | | | | Parecer: | Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por
estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí-
dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso
destas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transferir o conteúdo do artigo 238 para o
artigo 34, como item, com a seguinte redação:
"Ítem - estabelecimento, organização,
autonomia e competênia das regiões
metropolitanas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe remanejamento do conteúdo do Art. 238,
arguindo melhor localização para a matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
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