| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso V do artigo
86 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 86 - ..................................
IV - ........................................
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade'. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07139 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do
Projeto, pela seguinte:
'Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno'. | | | | Parecer: | Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito
repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" '
no caput e nos parágrafos 1o. e 2o.
A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na
forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame.
De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o.
da emenda.
Pela rejeição. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07140 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte
inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07141 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "C" do
inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição,
para a seguinte:
"Art. 12 - ................................
IV - ......................................
b - ........................................
C - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07142 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 350 e Parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão integral do Art. 350.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07143 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Projeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente".
Parágrafo Único - A autorização ou
concessão, pela União, para a exploração de
recursos minerais em terras indígenas dependerá
sempre de anuência das populações indígenas
envolvidas". | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07144 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do Projeto, o artigo 427 e seus
§§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07146 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 97 do
projeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo,como
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de
Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07148 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo,onde couber -:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância não inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07485 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
Art. 158 - ..................................
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse;"
II - (suprima-se)
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - (suprima-se)
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - (suprima-se)
XII - ......................................
XIII - ......................................
XIV - ......................................
XV - ........................................
XVI - ......................................
XVII - ......................................
XVIII - ....................................
XIX - ......................................
XX - +st;.
XXI - Decretar a intervenção Federal, o
estado de defesa e o de sítio, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
XXII - Determinar a realização de referendo
sobre proposta de emenda constitucional que vise a
alterar ou afetar a etrutura ou o equilíbrio dos
Poderes;
XXIII - (suprima-se)
XXIV - ......................................
XXV - ......................................
XXVI - ......................................
XXVII - ....................................
XXVIII - ....................................
Parágrafo único - (suprima-se)".
Ao Capítulo III - Do Governo
Suprimam-se as Seções I, II e III,
renumerando, respectivamente para I e II as Seções
IV e V.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
outras referências relativas ao Sistema
Parlamentarista constantes do Projeto. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08521 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e
2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o.
do mesmo artigo 451.
Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.:
Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal
exercerá, cumulativamente, as suas funções e a
representação judicial da União.
§ 1o.- O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir da
data da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o.- Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08522 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es-
tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a
economia popular.
O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná
ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri.
Pela rejeição. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08523 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) "Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08524 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08525 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
paragráfos.
No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de
Constituição, substituam-se as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral
da União" e "Procuradores da União" pelas
expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral
da união" e "Advogados da União, mantido o texto
em seus demais aspectos e conteúdo. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
|