Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07146 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07146 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ DUTRA (PMDB/AM)
 

Data
03-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer".
 

Remissão
A9A090400397 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:397
 

Parecer
A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição.