| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Art. 22 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas, médias e micro-
empresas editoras de livros, jornais, periódicos e
publicações culturais". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com o acréscimo feito no artigo. | |
| 6622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dar ao inciso I do Art. 52 a seguinte
redação:
"I - à vida, à saúde, à educação, à moradia e
à alimentação. | | | | Parecer: | Atendida na nova relação dada ao item l do art. 52. | |
| 6623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - A educação física é considerada
disciplina curricular, em todos os níveis de
ensino. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 6624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No § 2o. do Art. 36, substituir a expressão
"apliquem recurso nas universidades..." - por:
"apliquem recursos em universidades...". | | | | Parecer: | Aprovada. Feita a modificação solicitada. | |
| 6625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O § 4o. do Art. 47 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais entidades à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais e seus dependentes,
consaguíneos ou não". | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida a emenda integralmente, com a redação que se dá ao
§ 4. do art. 4o. | |
| 6626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
| 6627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"Pluralidade na composição do Conselho
Nacional de Comunicação, mediante representação
dos poderes do Estado, das Instituições
representativas da sociedade civil e
proporcionalmente, dos partidos políticos". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA-
ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI-
TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN-
TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". | |
| 6628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"Fica vedado aos poderes públicos toda e
qualquer forma de pressão política ou econômica às
empresas concessionárias dos serviços de rádio e
televisão". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE
PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". | |
| 6629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"As empresas de rádio e televisão não poderão
estabelecer discriminação contra pessoas, grupos
ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na
programação jornalística e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O-
BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU-
RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS
TERMOS DA LEI". | |
| 6630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O Conselho Nacional de Comunicação, com a
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos
serviços de rádio e televisão, observará os
seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES-
TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE
COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ-
NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO
E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:" | |
| 6631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | | Parecer: | O relator considera que o Plano Nacional de Educação é ele -
mento indispensável para a renovação do ensino, que certamen-
te preverá o necessário grau de centralização administrativa,
conforme as grandes linhas já abrigadas neste Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 6632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-se assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | O relator considera que, para se efetivo, a Constituição deve
estabelecer faixa de obrigatoriedade escolar compatível com
os recursos do País.
Rejeitada. | |
| 6633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte:
Art. 13 ....................................
"§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, está contido no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 6634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | O relator considera que os deveres do Estado são firmados
primordialmente em relação ao ensino público.
Rejeitada. | |
| 6635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção família." | | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito
e pela liberdade de iniciativa é suficiente para atender ao
objetivo da Proposição.
Rejeitda. | |
| 6636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O princípio da destinação de verbas públicas para as insti -
tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar
o ideal republicano da escola pública e democrática.
Rejeitada. | |
| 6637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 6638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 6639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comiossão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as
necessárias adaptações nos demais, a seguinte
redação:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio sera ministrado em lingua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes,
cabendo ao Estado o custeio na forma da lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina nos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
Superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática dse recursos técnicos e financeiros da
União para os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciasis manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
treinamento a seus trabalhadores;
l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional e da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica". | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 6640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | "O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A lei fixará a competência para
definir o curriculo basico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores e suas específicidades
regionais". | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
|