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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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62[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (37)
PFL (25)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (62)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29412 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III, do Título IX, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte redação: Art. 278 - I - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de obra industrial. II - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso I, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. III - as verbas de suplementação do inciso II, serão de responsabilidade da União. IV - compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29413 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e 3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, dando-lhes as seguintes redações: Art. 246 - I - a desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na ralização da reforma agrária a promover: a - o crédito e assistência técnica rural; b - os meios de acesso do trabalhador rural à posse da terra onde fôr promovida a reforma agrária. c - facilitar: 1 - armazenamento; 2 - escoamento; 3 - a comercialização da produção agrícola. III - A eletrificação rural, inclusive água para irrigação da lavoura; IV - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e V - Pesquisa agropecuária. Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizante; e III - serviços médico ambulatoriais e hospitalares. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29414 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação: Art. 297 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de direito, a partir da concepção. 
 Parecer:  Parece ter havido lapso na intepretação de expressões utilizadas pelo eminente Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29561 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o inciso I do artigo 70 da Seção II do Capítulo VIII do Título IV deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", todas com a seguinte redação: "Art. 70. .................................. I - Tratando-se de mandado eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal, exceto o vereador, que terá o seguinte procedimento: a) investido no mandato, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus; e b) não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30064 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. - 294 .................................. Parágrafo único - É obrigatório a difusão da Voz do Brasil, para todo Território Nacional, através dos meios de comunicações, nos têrmos do inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará- grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para todo o território nacional. Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo- bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei- ção. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30065 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 302 ......................................... § 1o. .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais internas indígenas, serão da competência exclusiva da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso Nacional, sendo que um percentual desta, será aplicada em benefício das Comunidades indígenas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas. Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos populações indígenas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30092 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 6o.: § 11 - Serão gratuídos todos os atos e documentos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao § 11 do art. 6o. do Substitutivo a palavra "documentos" após a expressão "todos os atos". Não podemos acatar a proposta, por entendermos que a- tual redação atende satisfatoriamente aos objetivos visados pelo citado dispositivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título II - Capítulo IV Incluir artigo, onde couber: "Art. - As eleições, em todos os níveis, para os Poderes Executivo e Legislativo, são manoritárias. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto majoritário em todos os níveis, para as eleições para cargos executivos e legisla- tivos. Nossa opção é pelo sistema eleitoral misto, voto majori- tário distrital e proporcional para as eleições legislativas. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30094 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. 9o., § 1o. - Dar nova redação Parágrafo 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de 12 membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara Federal, três pelo Presidente do Senado da República e três pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do artigo 9o. é coerente com a finalidade da Comissão de Transição, sendo desnecessária sua modificação para o fim político a que se destina. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30095 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 66 Acrescentar item III - isentos de imposto de renda e de contribuição previdenciária 
 Parecer:  Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a matéria não foi contemplada no Projeto. Assim, opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30178 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título IV, o seguinte dispositivo, Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento destes dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30179 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30180 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 276. ................................ ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, excetuando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público". 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté- rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi- gência de ingresso na carreira mediante concurso público. A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti- tucional em gestação só comtempla os professores do ensino oficial, daí estender a todos idêntico tratamento. Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de executar o requisito de concurso para acesso ao magistério privado, como quis o Autor. Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam- bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi- ssionais do ensino", sem qualquer discriminação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30293 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. MODIFICATIVO AO ART. 256: Art. 256 - Será permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular da autorização a que se refere o item 1o. do artigo anterior, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda permite a negociação e transferência do contro- le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio- nal. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30296 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do: "Art. 219 - É vedado à União: I - assumir responsabilidade por depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. II - Avalizar operações de crédito realizadas junto a organismos estrangeiros por Estado, Município ou suas respectivas entidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende, alterar o artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a fim de lhe acrescentar disposição vedando à União conceder garantia a empréstimos obtidos por Estados e Municípios junto a organis- mos estrangeiros. A inclusão, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, não se justifica, mormente quando a proposta a- provada pela maioria dos Parlamentares em fases anteriores prevê a edição de Lei Complementar que deverá regular a con- cessão de garantias pelos órgãos públicos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Seção IV Art. 209 - Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
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 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
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