ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11, Capítulo Dos
Servidores Civis, e depois da expressão "e dos
Municípios", o que se segue:
Artigo 11 - Aplicam-se aos Servidores
públicos civis da União, dos Estados, Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, sem
distinção entre estatutários e celetistas, as
seguintes normas específicas: | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto prevê o regime único, que será
ordenado em lei própria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do
projeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da
expressão: "igual à remuneração mensal do
segurado", o que se segue:
XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado, nunca inferior a
um salário mínimo regional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des-
ta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo do projeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, depois da expressão "na
Justiça do Trabalho," o que se segue:
Artigo 17 - É assegurado ao servidor público
civil o direito à livre organização sindical,
devendo os dissídios individuais ou coletivos
decorrentes da sua relação de trabalho serem
julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho, e,
na defesa de direitos não respeitados, ir à greve
justa, sem punição como represália. | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do anteprojeto prende-se à objetivação do
direito respectivo. O ordenamento cabe à lei ordinária. E
questão da resolução dos dissídios inclui-se em outro capítu-
lo do novo texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, como item XIV do artigo 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, no Título
"Dos Servidores Públicos Civis," o que se segue:
XIV - Inclui-se a gratificação de função ao
salário - base do servidor público, também do
celetista, após cinco anos com chefia. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como letra f ao artigo 5 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos:
F - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. O proposto encerra detalhe próprio da lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | A letra D do artigo 5o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte complementação:
D - As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica, ou em
subvenções em dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
Preferimos a manutenção do dispositivo. Embora reconheçamos
justa a preocupação do autor, não vemos como, uma prática, se
possa impedir a divulgação, o proselitismo e mesmo a adoção
de ideologias provindas de outras nações, de segmentos socia-
is de entidades internacionais etc. Os meios de comunicação,
escritos, falados e a televisão transmitem e propagam as idé-
ias. Não há de ser, portanto, a lei, ainda que de natureza
constitucional, que terá esse poder supremo de bloquear a li-
berdade do pensamento humano. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação e parte final,
ao texto do artigo 19 do projeto da Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes, depois da expressão "na vida
econômica e social do País", o que se segue:
É dever do Estado amparo aos portadores da
"Síndrome de Down", traduzido na estimulação
precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, educacional especializada e doação de
aparelhos de biocibernética". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo que trate
particularmente dos portadores da "Síndrome de Down", maté-
ria que, em seu mérito, está contemplada nos direitos
concedidos às pessoas portadoras de deficências de
qualquer natureza. Assim, a lei que vier a regularmentar os
direitos concedidos a essas pessoas deverá considerar os di-
reitos especiais dos portadores da "Síndrome de Down". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, depois da expressão "com
organizações sindicais", do inciso IV do artigo
5o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
IV - ...sem a elas se filiarem, e sem
receberem delas sob qualquer forma, orientação e
linha ideológica, ou em subvenções em dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda coloca restrições à filiação das organizações sindi-
cais brasileiras às estrangeiras, proibindo a filiação, o
recebimento de orientação ideológica ou de subvenção em
dinheiro.
Isso corresponde ao antigo atestado de ideologia ou à censura
prévia. Obviamente, dentro de um sistema de liberdade e auto-
nomia sindicais, compete às próprias organizações sindicais
deliberar sobre suas atividades e responsabilizar-se por elas | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como inciso VI do artigo 5o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
VI - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda mistura a questão da organização sindical com a da
instituição, por lei, dos órgãos de disciplinamento, fiscali-
zação e defesa do exercício profissional.
A organização sindical em nada interfere na existência
daquelas outras entidades e nem cabe no capítulo da organiza-
ção sindical qualquer normatização a elas referente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como inciso VII e números do
artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o que se segue:
VII - O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob a forma de colegiado, constituído de
empresário, trabalhadores e representantes do
governo federal.
1) Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
2) O mandato será de 2 anos, podendo ser
renovado.
3) O trabalhador será dispensado da empresa,
sem o prejuízo do emprego, salário e vantagens, a
fim de co-gerir os órgãos da Previdência Social.
4) Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também do colegiado.
5) Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionalismo do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros. | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo prevê vários mecanismos para
assegurar a democratização do sistema de seguridade social.As
regras propostas pelo Autor da emenda são mais próprias de
tratamento por via de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 16 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, depois da "expressão:
"...e vantagens pessoais do servidor falecido," o
que se segue:
16 - ...nunca inferior ao salário mínimo
regional. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 16 do substitutivo do anteprojeto contempla de modo
abrangente a conversão de "benefício de pensão por morte do
servidor", sendo desnecessário o acréscimo da expressão
"nunca inferior ao salário mínimo regional", pelo que, enten-
demô-la rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 11, Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, sem distinção entre
estatutários e celetistas, as seguintes normas
específicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo prevê o regime único, que será ordenado em Lei
própria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Os servidores públicos, estatutários e
celetistas, da União, Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, poderão organizar-
se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na
forma de legislação do Trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo
2o. do anteprojeto.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali-
dade da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob um colegiado, constituído de empresários,
trabalhadores e representantes do governo federal.
§ 1o. Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
§ 2o. O mandato, considerado de munus
publicum, não será remunerado, e durará dois anos,
podendo ser renovado. Servidores públicos, os
representantes do governo perceberão vencimentos e
vantagens previstos em lei.
§ 3o. O trabalhador será dispensado da
empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos
da Previdência Social.
§ 4o. Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também de colegiado que haverá de gerir em
conjunto os respectivos órgãos previdenciários,
sendo eleitos, por dois anos em escrutínio
secreto, pelas entidades classificadas.
§ 5o. Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionamento do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros." | | | Parecer: | Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma
constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti-
cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde
seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se-
jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se
contemplado no art. 8 do anteprojeto.
Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos
e instituições e do modo de escolha dos representantes das
categorias sociais que neles terão assento, quando se trata,
como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da
Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim
entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por impertinência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. É obrigatória a co-gestão de
trabalhadores, servidores públicos, empresários e
representantes do governo em estabelecimentos
bancários oficiais que recebam e manipulem os
recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo
do Garantia por Tempo de Serviço, para que os
mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a
que se destinam.
§ 1o. Empresários, trabalhadores e servidores
públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas
respectivas categorias, em escrutínio secreto.
§ 2o. os candidatos ao colegiado se
inscreverão na sede das respectivas Federações
trinta dias antes do pleito.
é 37 0 Lei ordinária regulamentará a
organização e o funcionamento do colegiado.
§ 4o. Os membros do colegiado receberão jeton
por sessão a que comparecerem.
§ 5o. O colegiado se instalará na matriz e
nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento,
ou estabelecimentos, cuidará apenas da
movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e
FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a
co-gestão às entidades classistas que representam.
é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois
anos." | | | Parecer: | A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o
FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de
modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a
todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra-
balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con-
dições de paridade.
As demais disposições são desdobramentos do precei-
to constitucional, próprios da legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social:
I ..........................................
II ..........................................
XII - estabilidade no emprego, sendo proibida
a dispensa imotivada." | | | Parecer: | Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi-
bida a dispensa imotivada'.
O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es-
tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento -
de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo-
vai mais além do proposto na emenda.
Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a-
presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o-
pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de
sua condição social.
I - Salário real e justo capaz de satisfazer
às necessidades do trabalhador e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivos discriminatórios de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, com intervalo para
descanso;
VI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
VII - férias anuais remuneradas;
VIII - higiene e Segurança do Trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a
insalubridade dos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústrias
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de
catorze anos;
XI - tomar conhecimento das condições dos
processos de trabalho em que atuam ou atuarão,
visando dar proteção à sua integridade;
XII - descanso remunerado da gestação, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias
após o parto;
XIII - garantia de manutenção, pela empresas,
de creche para os filhos de seus empregados até um
ano de idade, e de escola maternal até quatro
anos, instalados de preferência próximas ao local
de trabalho;
XIV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XV - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XVI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros ou no
faturamento, segundo critérios objetivos fixados
em lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com assistência do
respectivo sindicato;
XVII - estabilidade no emprego;
XVIII - vedação de prescrição no curso e após
a relação de emprego;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à prática da negociação
coletiva;
XX - a Associação Profissional ou Sindical é
livre;
XXI - a Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical sendo de
sua competência exclusiva aprovar os seus
estatutos, deliberar sobre a sua constituição,
organização, contribuição financeira e eleições
para seus órgãos diretivos e de representação.
XXII - compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto às
empresas e aos organismos públicos que diretamente
se relacionem com o exercício daqueles interesses;
XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou
administrativas, poderá intervir o sindicato como
terceiro interessado ou substituto processual,
desde que comprovada a implicação, que das mesmas
possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para
a atividade ou profissão;
XXIV - nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida
pela autoridade pública;
XXV - não poderá haver mais de um sindicato
na mesma base territorial, representando a mesma
categoria profissional;
XXVI - reconhecido o direito de greve a todas
as categorias, inclusive às de serviços
essenciais;
XXVII - direito de aposentadoria voluntária
aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a
mulheres e homens;
XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos
trabalhadores portadores de deficiências que
obrigatoriamente deverão estar ajustados às
tarefas que desempenham;
XXIX - direito de aposentadoria voluntária
aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores
portadores de deficiências." | | | Parecer: | A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos
trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se-
guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII,
XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, XXVI e XXVIII.
A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene
e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto.
A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga-
nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne-
la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha-
se contemplado.
Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio
É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so-
ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser-
viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i-
tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina-
ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda-
de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos
destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. São equiparados, para os efeitos
legais, o servidor regido pelo estatuto do
Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário)
e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(celetista)." | | | Parecer: | O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III
do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U-
nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o
que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta-
tutários e celetistas da Administração Pública.
Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa-
tisfeito no anteprojeto.
Pela rejeição, por prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o item I do
artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, sem entraves ao exercício
profissional legal; é obrigação do Estado adotar
política de pleno emprego." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a
expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'.
Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno
exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto,
julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito
no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune-
ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela
sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Ordem Social
Emenda Aditiva
O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a
ter a seguinte complementação:
§ 3o. As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica. | | | Parecer: | A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona-
mento com as organizações sindicais internacionais, um de
seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os
trabalhadores, igual no mundo inteiro.
As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda-
de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje-
to.Opinamos pela rejeição. | |
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