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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00895 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00895 - REJEITADA
Autoria
MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR)
Data
09-06-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como inciso VI do artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se segue: VI - Para efeito de disciplinamento, fiscalização e defesa do exercício profissional, será mantido, para cada categoria profissional liberal, com representatividade idêntica à da organização Sindical, o sistema de Conselho Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional - Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Remissão
A70000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. A Emenda mistura a questão da organização sindical com a da instituição, por lei, dos órgãos de disciplinamento, fiscali- zação e defesa do exercício profissional. A organização sindical em nada interfere na existência daquelas outras entidades e nem cabe no capítulo da organiza- ção sindical qualquer normatização a elas referente.