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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "v", inciso XIX,
Art. 3o..
Suprimir a expressão "salvo a legislação
aplicável em tempo de guerra externa". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir na alínea "a", inciso II, Art. 4o.,
a expressão "pacificamente". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "i" do inciso II do Art.
4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | supressão da alínea "b" do inciso III do Art.
4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do ítem a) e suprime o
ítem b) do Art. 3o.:
a) adquire-se a condição de ser humano e
sujeito de direitos pelo nascimento com vida; | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XI - alínea "a" e alínea
"b"
Sugere-se a supressão das alíneas "a" e "b" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "a"
Sugere-se a seguinte redação para a citada
alínea "a"
a) - As diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio
ficarão sujeitos à censura. Cada um responderá na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "r", inciso XIX, Art.
3o.:
r) são assegurados aos detentos assistência
espiritual, sociabilidade, ressocialização,
comunicabilidade, trabalho produtivo e remunerado
com salário equivalente ao do trabalhador normal
de mesma função e são iguais os benefícios
concedidos aos presos de ambos os sexos. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. Inciso XIII
Sugere-se a seguinte redação para o referido
inciso XIII
XIII - a livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 (decretação do Esçtado de Sítio):
Supressão do item I, onde consta: "comoção
grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem ineficácia da medida tomada de Estado de
Defesa". | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova Redação para o Art. 21 - O Conselho
Constitucional, órgão de Consultoria Política para
assuntos referentes à ordem pública e à paz
social, é presidido pelo Presidente da República e
dele participam os Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Ministro da Justiça. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
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