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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON PERES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
expandEMEN (197)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (8)
Partido
PDS (197)
Uf
PA (197)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (189)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 277, § 6o. Modifique-se a redação para: Art. 277 - .................................. "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá:" 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivos emendados Título X - Disposições Transitórias - Art. 474 - disp. suprimido Título VIII - Capítulo III - da Ordem Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo dispositivo 1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das Disposições Transitórias. 2 - Incluir, no Título VIII, Capítulo III, da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma redação do art. 474, retro mencionado. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 336, Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 336 I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias - Art. 475 Título VIII - Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo Dispositivo 1. Suprimir o Art. 475, do Título X, das Disposições Transitórias. 2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título X - Disposições Transitórias Artigo 500 Acrescentar a expressão "de conservação da natureza e dos recursos naturais" para compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme redação que segue: Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as Diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica". 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica". 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 471, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do ARt. 471, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título X - Disposições Transitórias Artigo 468 Altera disposição do texto do Art. 468, sem prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que segue: Art. 468 - O cumprimento do disposto no § 3o. do Art. 292 será feito de forma progressiva, no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 a 1987. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o inciso VII do Artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "higiene" adequando o texto para: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e IV do artigo 285. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 407 a expressão: "ouvido o Conselho Nacional de Comunicação" e o Parágrafo único do mesmo artigo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o § 3o. do artigo 431 para a seguinte redação, por adequar-se melhor: § 3o. - A Política indigenista ficará a cargo do Congresso Nacional. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA As letras "h", "i" e "j" poderão ser unificadas numa única letra assim redigida: h) A lei garantirá amparo à maternidade, à infância, à velhice, implementará normas destinadas a prevenir a deficiência física e disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições a essa deficiência. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "da Saúde". 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04162 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 278. Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do anteprojeto: "Art. 278. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas mpaximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278 do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece, ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare- jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí- quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú- mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário proposto pela Comissão Temática competente. Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre- gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe- la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser- viços. Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda, pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis- são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma participação maior no produto da arrecadação de impostos fe- derais e estaduais. No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente- mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu- nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a- líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe- ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis situados fora de seus territórios. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04189 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadropróprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in- cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União "autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte- ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04194 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - .................................. Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04210 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 282 Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva- mente. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67 do projeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
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