ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
- Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
à elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
- O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituint
es que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração
do Projeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
- O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A emenda, não obstante a louvável preocução do ilustre autor,
não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituintes
que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se do Projeto o inciso XXV, do artigo
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 88, do Projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01568 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II,
letra i.
O Artigo 17, inciso II, letra i, passa a ter
a seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | Parecer: | A preocupação do ilustre Constituinte em evitar obstácu-
los ao exercício das entidades associativas será melhor aco -
lhida com a supressão do dispositivo, conforme sugerido por
outras emendas. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso IV,
alínea "a"
Dê-se a seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 84
Suprima-se o artigo 84 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar
do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco-
niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção
da autoridade no exercício de suas funções. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01571 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378 § 5o.
Inclua-se no art. 378 do Anteprojeto o § 5o.;
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média mínima de 06 (seis), terá o
direito de matricular-se em qualquer curso
superior, por ordem sucessiva, desde que haja
vagas, sem o vestibular e sem distinção de data. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01572 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará". | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01573 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. IV, Art. 395:
- Onde se lê "O Estado promoverá",
modifique-se para "O Estado e a iniciativa
privada promoverão". | | | Parecer: | O "caput" do artigo define, apenas, a ação do Estado.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01575 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. IV, suprimir o Art. 397 e seu
Parágrafo Único. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 402 e seu parágrafo único | | | Parecer: | A explicitação da matéria faz-se, aqui, necessária. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419, § 1o.
acrescente-se ao art. 419, § 1o., a seguinte
redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade: | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Acrescente-se ao Art. 378 do Anteprojeto
o § 5o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção, a matéria é infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 476 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476. "caput" e itens II
e V.
É noaao entendimento que toda matéria pertinente à ad -
ministração pública de Pessoal, seja por via de lei ordinária
. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
|