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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3011)
Artigo (187)
Avulso (13)
Banco
expandANTE (187)
expandAVULSO (13)
expandEMEN (3011)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (68)
expandC (40)
expandF (36)
expandH (43)
Art
expandA (68)
expandC (40)
expandF (36)
expandH (43)
EMEN
Res
REJEITADA (1579)
PARCIALMENTE APROVADA (876)
NÃO INFORMADO (336)
APROVADA (206)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (1551)
PFL (447)
PDT (279)
PT (237)
PDS (209)
PC DO B (97)
PCB (91)
PL (46)
PTB (29)
PDC (19)
PSB (6)
Uf
AC (21)
AL (10)
AM (8)
AP (86)
BA (181)
CE (75)
DF (37)
ES (20)
GO (189)
MA (17)
MG (218)
MS (19)
MT (108)
PA (67)
PB (20)
PE (213)
PI (80)
PR (255)
RJ (461)
RN (75)
RO (55)
RR (2)
RS (196)
SC (156)
SE (71)
SP (371)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (3196)
expand1968 (1)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pelo seguinte: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade rural, desde que cumprida sua função social, podendo ser desapropriada pelo Estado quando não atender a essa funçao. § 1o. Lei determinará o zoneamento agrícola e a política agrária nacional, visando assegurar a produção de alimentos necessários ao consumo de toda a população a preços compatíveis com seu poder aquisitivo, sendo permitida somente a exportação dos excedentes da produção agrícola. § 2o. As propriedades rurais ociosas são sujeitas à desapropriação ou à incidência de impostos territoriais rurais progressivos. § 3o. É legítimo ou usucapião, em favor dos benefiários da reforma agrária, para posses de áreas rurais que não hajam sido contestadas no prazo de três anos. § 4o. O usucapião rural poderá ser requerido por entidades associativas de trabalhadores rurais, para continuidade de seu processo de produção agrícola. § 5o. São sujeitas ao usucapião rural as terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, onde couberem, os dispositivos seguintes: "Art. O planejamento da atividade econômica no País harmonizará o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico, da qualidade do meio ambiente e da cultura nacional. Parágrafo único. A política nacional de desenvolvimento urbano integrará os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, onde couber, o dispositivo seguinte: "Art. O Poder Público promoverá e executará planos e programas que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; a sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 2o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, os seguintes parágrafos: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os imóveis destinados à moradia, pertencentes a um mesmo proprietário, serão limitados na forma em que dispuser a lei. O excedente será tributado desde que o valor de locação ultrapasse de dez por cento do valor pago a título de imposto sobre a propriedade predial urbana. § 2o. Será permitido o direito real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre as partes, independentemente da transferência da propriedade. § 3o. As propriedades imobiliárias urbanas ociosas são sujeitas à incidência de imposto predial urbano progressivo. § 4o. O Poder Público poderá desapropriar áreas urbanas para a construção de moradias, equipamentos urbanos e obras de interesse social. § 5o. Não serão autorizados loteamentos e urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios e praias". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 11, do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 11 - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e micro empresas e os minoritários, concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 13, como item III, do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: Art. O comércio exterior é monopólio da União e será exercido por órgão próprio da administração pública. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art. 4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte redação: Art. 4o. - A lei regulará o capital es- trangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte ordem de preferência; quanto à desapropriação: I - terras improdutivas; II - terras da União, dos Estados e Municípios, admitida a usucapião quinquenal; III - as terras pertencentes a outras instituições; IV - qualquer área fundiária, considerado o interesse social da sua utilização. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 2o. do Relatório da Subcom. da Questão Urbana e Transporte: "Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo desapropriação por necessidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, ou por interesse social, observadas neste caso as restrições específicas contidas nesta Constituição, sempre com imissão de posse imediata." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 17o. Supressão total. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União, dos Estados e Municípios: 1 - A proteção do meio ambiente e o controle da poluição; 2 - A responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanísotico, turístico e paisagístoco; 3 - A proteção ao patromônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e paisagístico. 4 - A promoção e o planejamento do desenvolvimento regional e urbano. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Art. Respeita o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e nos casos de imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de carater social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote em gleba urbana, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União: 1 - Estabelecer os planos nacionais de ordenamento do território, transportes e desenvolvimento urbano e regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União e dos Estados: 1 - Direito urbanístico. 2 - O estabelecimento das Macrorregiões de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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