Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00185 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00185 - APROVADA
 

Autoria
ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo.
 

Remissão
A60000006101 - ADITIVA - ARTIGO:101
 

Remissão
A60009010/ - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A60101000090 - ADITIVA - ARTIGO:090 PAR
 

Remissão
A60000061010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.