ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04950 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 486
Dê-se ao art. 486 a seguinte redação:
Art. 486 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04951 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 242, caput
Substitua-se o caput do art. 242 do
anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 242 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04952 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo V do Anteprojeto da
Constituinte a Seção II, "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Do Sistema Eleitoral
Art. 30. O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art. 31. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. 32. Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 33. Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa; III - a
normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis casos se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de
seis meses.
Art. 34. O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. É de cinco anos o mandato do Presidente
e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 35. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo
anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
Parágrafoúnico. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 36. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
Perderão o mandato o Governadore o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta.
Art. 38. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 39. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
28;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 28;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 28;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
28;
f) os artigos 56, 57, 58, 157, 158 e seus
parágrafos;
h) a parte final do art. 96, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
i) no "caput" do art. 97, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
j) o parágrafo 1o. do art. 97. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04953 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | O Artigo 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 23 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeíra. no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nãoção. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04954 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 241 do anteprojeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 241 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselo Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04955 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 434 pelo de
redação seguinte:
"Art. 434 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em le". | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04956 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 501, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 501, com as explicações das
páginas 51 a 77, segundo tais princípios:
Ficam restabelecidos no Anteprojeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competentes
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Anteprojeto apresentado ao disposto na presente
Emenda Substitutiva. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05101 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir do texto do art. 268, do Anteprojeto
a seguinte expressão: "os de intervenção no
domínio econômico. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05102 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f2 do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 18 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos localis
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05103 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "q" e "r" do item IV do art.
18 do Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 18. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecver, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05104 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05105 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 18 do
Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 18. - ................................
IX - ........................................
c) - A lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimentos eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos,
em conjunção com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar." | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05107 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 342 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 342 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05109 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 309, do Anteprojeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"é - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"é - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05110 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso VII do art. 11.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do
art. 11 do Anteprojeto de Constituição:
"VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio cultural da
humanidade, sem prejuízo do interesse nacional." | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05111 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 309
Dê-se ao § 1o. do art. 309 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 309. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05112 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 35.
Dê-se ao art. 35 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 35. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único. Dar-se-á "Habeas corpus" ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05113 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 38.
Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 38. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | |
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