Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11223 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente por membros do Ministério Público e
por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
indicandos em lista tríplice organizada pelo
Tribunal de Justiça respectivo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11224 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a"
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanístico, execuções
penais, procesusal, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a inciativa do projeto respectivo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11225 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"parágrafo único. No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na foram que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se à letra "a" do inciso I do artigo 12 a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nasciturno, desde a
concepção". | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais." | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfiçoador do P
rojeto.
-----O ideal normativo da Emenda será alcançado através de no
rma constitucional abrangente, atribuindo à União a capacidad
e de legislar sobre o direito urbano e exigindo dos munícipio
s a elaboração de planos urbanísticos que, naturalmente, aten
derão as recomendações da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11228 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o do art. 66 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte, renumerando-se o atual para § 3o., nos
seguintes termos:
"§ 2o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
25% (vine e cinco por cento) de sua renda
tributária no ensino fundamental e na assistência
ao menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Afigura-se a Emenda proposta a intromissão indecide de União
nas finanças municipais. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado na
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à porpriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização,
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312 a seguinte redação:
"Art. 312 Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas,
cuja matragem será definida pelo poder municipal
até o limite máximo de 200 (duzentos) m2,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras
devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de
direito público.
§ 3o. Não será permitido o usucapião urbano
de imóveis situados em área de uso comunitário,
reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança
nacional e áreas impróprias para edificações.
§ 4o. Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário o direito ao usucapião, nos termos
deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda contempla importantes aspectos do instituto da
usucapião urbana, plenamente aceitáveis.
Entretanto, a destinação especificada no "caput" da pro-
posição - "para sua moradia e de sua família" - está prejudi-
cada pelo teor do par 1. - "para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social".
Objeta-se, também, que, considerando-se as peculiarida-
des de cada Município, a delimitação da área deve ser remeti-
da à legislação municipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11231 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título IX, Capítulo III, da Educação
e Cultura, os seguintes dispositivos:
"Art. Inclusão no ensino de 1o., 2o., e 3o.,
graus, de disciplinas ou conteúdos programáticos
que levem o conhecimento e reflexão sobre a
velhice e o processo de envelhecimento, em níveis
adequados a cada grau."
"Art. Estímulo à criação de Centros de
Estudos e Pesquisas sobre problemas relacionados à
velhice, junto às escolas superiores e
universidades."
"Art. Criação de medidas que facilitem o
acesso da população idosa ao teatro, cinema e a
outras manifestações, incentivando o consumo e a
produção cultural dos idosos." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11232 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 50 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte:
"Cabe à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promove a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11233 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação, acrescido do seguinte §
1o., renumerando-se os atuais parágrafos para §
2o., § 3o. e § 4o.:
"Art. 73 ....................................
............................................
§ 1o. - São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação,
v - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aso mananciais;
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11234 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o.
"Art. 304. ......................................
............................................
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
no País harmonizará o desenvolvimento econômico
com a preservação do equilíbrio ecológico, a
qualidade do meio ambiente e da cultura nacional.
§ 2o. A política nacional de desenvolvimento
urbano integrará os planos nacionais e regionais
de desenvolvimento.
................................................." | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem
econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no
exercício da função de planejamento.
Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto
constitucional basta distinguir a imperatividade desse para
o setor público e a indicatividade para o setor privado.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11235 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"u) a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além da privação da
liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou
interdição de direitos, prestação social
alternativa e execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diversos daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação proposta não se coaduna com o espírito da
nova Carta.
Pela rejeição, portanto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, e na administração
das propriedades." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11237 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11238 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"e) estimula a criação de colônias agrícolas e
cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | A proposta não atende ao conceito de função social da
propriedade, embora propicie o aumento da produção.
Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe-
cífica de lei ordinária. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11240 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"Data em que terão atualizados os seus
valores". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11241 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 ...................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
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