ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14316 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO
Artigo 10, Inciso VII
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
-----EMENDA PROPOSTA
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos, haja iminência, a
critério da maioria absoluta do Congresso
nacional, de dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14317 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do---Projeto:
Título VII
Capítulo I - Sistema tributário nacional
Seção - I
Emenda Proposta:
Inserir, como primeiro dispositivo da Seção I
- Princípios Gerais, renumerando-se os demais:
Art. - Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrtiva,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do Projeto
Artigo 17, Inciso V, Alínea "d".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
d) os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei.
Emenda Proposta:
d) Os abusos cometidos por ocasião de greves
ou manifestações coletivas, assim considerados,
além de outros que a lei declare, a interrupção do
livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por
quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam
os seus responsáveis às penas da lei, por todas as
consequências daí decorrentes, previsíveis ou
imprevisíveis, desjadas ou não. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14319 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Artigo 264, Inciso I
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;
Emenda Proposta:
I - exigir, aumentar ou reduzir tributo sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14320 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Dispositivo do Artigo 273, Inciso III, Par.
4o.
Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias;
Par. 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o item III do artigo 272.
Emenda proposta:
III - venda a consumidor, quando realizadas
por produtores, industriais ou comerciantes, com
incidência sobre o valor agregado á mercadoria na
operação de venda a consumidor, pela mesma
alíquota do vigente para o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias.
Par. 4o. - A incidência do Imposto de Vendas
a Consumidor exclui a incidência do imposto de que
trata o inciso VII do artigo 272 e a deste exclui
a incidência daquele. | | | Parecer: | Quer a Emenda alterar a redação do inciso III do artigo
273 e do parágrafo 4o. do mesmo artigo.
As disposições sugeridas devem ser objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14321 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Dispositivo do Projeto:
Art. 288, § 3o.
A lei orçamentária anual não conterá
dospositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa para a sua realização, bem como
os limites para a emissão de títulos da dívida
pública.
§ 3o. Inexistente.
Emenda Proposta:
§ 3o. Independem de autorização orçamentária
as liquidações e pagamentos de valores devidos
pelo Poder Público em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que constituirá título
hábil e suficiente para abertura automática de
crédito suplementar. | | | Parecer: | A emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
nobre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Projeto Constitucional. Assim en -
tendemos que a matéria seja objeto de norma infra-constitu -
cional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14322 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 257, § 3o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 3o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Emenda proposta:
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14325 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispostivo do Projeto:
Art. 257, § 2o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 2o. Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
eas atividade econômicas do contribuinte.
Emenda Proposta:
Os impostos serão exigidos de acordo com a
capacidade contributiva do sujeito passivo e não
prejudicarão a possibilidade de investimentos pelo
contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
|