Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o.
que passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9o. - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico e social
do povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais,
não-intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 PREJUDICADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 31:
Insira-se, no caput do art. 31, antes de
"declaração internacionais assinadas pelo País" a
expressão de tratados sobre direitos humanos de
que o Brasil é Parte e".
§ 2o. - Insira-se, antes de "das declarações
internacionais de direitos de que o País seja
signatário": a expressão
"dos tratados sobre direitos humanos de que o
Brasil é Parte e" | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01940 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais
se transforme em fatores de
desagregação da Nação." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 303. | | | Parecer: | No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para
atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme
nda.
----Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02384 PREJUDICADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 308, a
expressão "potenciais de energia hidráulica" por
"recursos hídricos". | | | Parecer: | A expressão "Recursos hidricos" já se encontra adequada-
mente incluída no texto do Projeto, além da expressão "poten-
ciais de energia hidráulica", ficando portanto prejudicada a
proposição do eminente senador.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 317 e seguintes,
exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que
constituem o capítulo II. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02386 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 312, a expressão "de boa
fé". | | | Parecer: | A Emenda procede, já que o ocupante de uma área urbana
particular, mesmo não conhecendo o proprietário, não pode ig-
norar a existência do mesmo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02387 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 303. | | | Parecer: | Acatamos as ponderações do ilustre autor da Emenda e sup
rimimos, no substitutivo, o par. 4o. do artigo 303 do Projeto
. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as
expressões "de controle" e "no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições". O texto ficaria com a seguinte
redação: "As empresas nacionais terão preferência
no fornecimento de bens e serviços ao poder
público". | | | Parecer: | Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar
tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au
tor da Emenda.
-----Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do
Projeto:
Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus
direitos originirários sobre as terras que ocupam,
sua organizaçao social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, inlcuídas as
necessárias à preservação do meio embiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes.
§ 4o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de
minério e de recursos energéticos em terras
indígenas são provilégios da União e dependem de
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às
proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus
dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais
adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por
parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in-
dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de-
finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena
diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra-
da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex
to do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais
um parágrafo, a seguinte redação:
"Até 301 - será considerada empresas nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileiros domiciliados no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no país, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | Parecer: | E preferível que se mantenha no texto constitucional o
requisito do controle do capital sem qualquer especificação
adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a
menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
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