ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15246 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do Imposto
sobre Produtos Industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Britto quer que na base de
cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias não seja
incluído o montante do IPI mas só quando a operação seja rea-
lizada entre contribuintes e com produto destinado à indus-
trialização ou comercialização. O texto do Projeto de Consti-
tuição prevê a exclusão abrangentemente, quando a operação
configure hipótese de incidência dos dois impostos (§ 10, II,
do Art. 272). Invoca reivindicação nesse sentido dos Secretá-
rios de Fazenda ou de Finanças dos Estados e alega que a re-
dação do Projeto permitiria a evasão tributária nas operações
realizadas diretamente entre fabricante e consumidor final.
Salvo melhor juizo, a Constituição não deve esmiuçar os
problemas de incidência. Na verdade, a base tributável melhor
estaria no Código Tributário Nacional, podendo ser suprimido
todo o § 10.
De qualquer forma, parece razoável estabelecer regra úni-
ca. Se o IPI não deve ser incluído no valor sujeito ao ICM,
isso deveria ocorrer independentemente de fenômenos mercan-
tis: venda direta ou com um ou mais intermediários.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 393. | | | Parecer: | Convém esclarecer que as prioridades relacionadas pelo
nobre Constituinte devem ser mantidas e caberá a lei ordiná-
ria direcionar os benefícios fiscais agraciando também o se-
tor de desportos.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
I - autorização de operações de crédito por
antecipação de Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
até o primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15252 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao art. 460.
"Art. 460.- Até que sejam fixadas em lei
complementar as alíquotas do imposto sobre venda a
varejo, a que se refere o § 5o. do art. 273, não
excederão um por cento." | | | Parecer: | Na maioria dos países do mundo desenvolvido, o imposto so
bre o consumo constitui receita local. A alíquota de dois
por cento parece-nos adequada, por ensejar arrecadação que
venha a se tornar significativa para os Municípios.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15253 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item II do art. 292.
"II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipações de receitas;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o substituti -
vo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoni-
za com a sistemática que orienta a Seção II do Capítulo II ,
nem coincide com o conjunto dos pontos - de - vista expres -
sados pela maioria dos membros desta Comissão. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15254 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 276. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15255 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 272.
"§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza até o
limite de cinco por cento, do valor do imposto
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios, conforme estabelecido em lei
complementar." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Antonio Britto quer acrescentar
exigência de lei complementar para regular a inovação contida
no Projeto de Constituição, de os Estados e o Distrito Fe-
deral poderem instituir um adicional ao imposto sobre a renda
e proventos devido por pessoas físicas e jurídicas residentes
ou domiciliadas nos respectivos territórios (Art. 272, § 1.).
Alega que a lei complementar permitirá a descentralização da
apuração do imposto de renda e que a redação do Projeto per-
mitirá que um Estado tribute a renda gerada ou retida em ou-
tro, agravando a concentração geográfica da receita tributá-
ria.
Sob os aspectos financeiro e técnico parece procedente a
preocupação da Emenda. Na verdade, o dispositivo vem quebrar
a exclusividade tradicional de, no Brasil, cada espécie de
imposto poder ser cobrado por apenas uma pessoa jurídica de
direito público.
Se o imposto de renda no Brasil já é suportado predomi-
nantemente pela classe média, e pelos pobres que recebem o
ônus do tributo trasladado pelas empresas nos preços das mer-
cadorias e serviços, o adicional agregará deformações várias
como a referida na emenda.
Todavia, o novo texto apresentado para orientação pela
Comissão de Sistematização mantém a redação anterior, motivo
pelo qual a emenda não deve ser acolhida. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15257 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do item III
do art. 259, bem como a expressão "especialmente
sobre:" ao final desse item. | | | Parecer: | O projeto preocupou-se em dar competência à lei complemen-
tar para o estabeleceimento de normas gerais em matéria tri-
butária,de forma a permitir maior flexibilidade do sistema, o
que tornará possível um texto constitucional mais sintético,
como, aliás pretende o ilustre autor da presente emenda.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15258 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a parte final do § 2o. do art.
257, onde consta:
"... A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15259 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 272:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, inclusive energia elétrica, e à
prestação de serviços; e" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Antonio Brito, que ao ser
distribuída aos Estados a competência instituidora do imposto
sobre circulação de mercadorias e s/prestação de serviços
(Art.272, III), seja suprimida a explicitação dos contribuin-
tes (produtores, industriais e comerciantes), e seja incluída
expressamente a energia elétrica entre as mercadorias. Diz
que já está previsto que a lei complementar possa indicar
outras categorias de contribuintes (§ 12-I) e que se torna
necessário referir a energia elétrica porque não constitui
serviço.
No caso do ICM, data venia, é imprescindível especificar
os contribuintes porque senão poderiam ser alcançados os con-
sumidores e outras pessoas físicas ou jurídicas que fizessem
as mercadorias circular. Outros sequer deveriam ser admiti-
dos.
Quanto à energia elétrica, não cabe numa Constituição es-
clarecer se é mercadoria ou serviço, salvo merlhor juízo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15260 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do item II do
§ 11 do art. 272.
"b) sobre operações que destinem a outro
Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, álcool combustível e
energia elétrica." | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15261 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao final do parágrafo 2o. do
artigo 273 o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários." | | | Parecer: | objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273.
A redação contida no texto do projeto e precisa é deve
ser mantida. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15262 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 276:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seu
território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | Parecer: | A emenda procura modificar o critério de distribuição
previsto no parágrafo 2o. do artigo 276 do Projeto.
Entendemos que o critério consagrado no texto atenderá
melhor a distribuição das parcelas, dando importância ao va-
lor adicionado. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15628 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se a alínea "a" do item III,
dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c" que
passam a ser "a" e "b", e os itens IV e V, todos
do artigo 264.
"a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo 90 dias antes do início do período em que
ocorerrem os elementos de fato nela indicados como
competentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de 90 dias de publicaçã da lei
correspondente." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item III e supri-
me os itens IV e V do artigo 264.
Em relação ao item III, elimina a alínea "a", sobre ir -
retroatividade da lei, e propõe aumentar os prazos de início
de vigência por mais de 90 dias, além do que consta do
Projeto. Não obstante as razões apontadas pelo Autor, en -
tendemos que o item III deve ser mantido como está: a irre -
troatividade específica das leis tributárias deve ser ex-
pressa e os prazos que o Projeto dá para o início de vi -
gência da lei são razoáveis em termos médios, só ocorren -
do distorção se a publicação vier a ocorrer no último dia,
ou seja, em 31 de dezembro. Este, todavia, é um argumento '
"ad torrorem" e não teria aplicação nos casos de impostos so-
bre patrimônio e renda.
Em relação ao item IV, trata-se de norma que contro-
la a sanha tributária do Estado, protegendo os contribuin -
tes e por isso deve ser mantida.
Já quanto ao item V, estamos de acordo com as pondera -
ções feitas.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen -
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquan -
to parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar
suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se po-
de dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fe ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem pro-
veito pessoal, mediante retenção de quantias que em verda-
de pertencem ao Tesouro Nacional, Estado ou Município. Há
necessidade, portanto, de criação de óbices às ações prote -
latórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro '
possa contar também com as contribuições deles, deixando '
de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para
compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices,
com certeza, estão os privilégios processuais em favor da
Fazenda Pública. O Projeto quer evitar tais privilégios ,
desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos
interesse da comunidade. A Emenda está correta, ao propug -
nar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma -
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses'
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional '
em foco uma presunção contra o espírito de justiça do
Congresso Nacional, que é apesentado como tendente a ex -
pedir norma processual que favoreça uma das partes em pre-
juízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por obje -
tivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar
norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas
questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para
o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de
parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual
formação.
Entendemos , assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como quer a Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto nesta artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV, V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
280.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19834 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Até que a legislação complementar seja
aprovada, regulamentando o disposto no artigo ,
ficam suspensas as concessões ou renovações para
exploração dos serviços de radiofusão sonora e de
sons e imagens. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21539 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
art. 49. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, altamente po-
lêmica, só será resolvida no Plenário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21540 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substituivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277.
Parágrafo Único: - O ensino religioso, sem
distinção do credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21542 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 16. | | | Parecer: | O ilustre constituinte objetiva extirpar do texto o art.
16, a pretexto de que o mesmo consagra o óbvio. De acordo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21544 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 29 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), contido
nas Disposições Transitórias, com o seguinte
texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se referem o ítem I e o § 1o. do art. 255, o
Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuídas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidades das instituições bancárias,
respeitadas suas particularidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não
acarreta sensível melhoria do texto. | |
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