Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21540 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21540 - REJEITADA
 

Autoria
ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substituivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo Único: - O ensino religioso, sem distinção do credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas".
 

Remissão
A0A090300277 - ADITIVA - ARTIGO:277
 

Parecer
A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo.