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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21540 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
21540 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS)
Data
01-09-1987
Texto
Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substituivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo Único: - O ensino religioso, sem distinção do credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas".
Remissão
A0A090300277 - ADITIVA - ARTIGO:277
Parecer
A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo.