Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15246 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
15246 - REJEITADA
 

Autoria
ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos."
 

Remissão
A9A070104272 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:272 PAR
 

Parecer
O nobre Constituinte Antonio Britto quer que na base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias não seja incluído o montante do IPI mas só quando a operação seja rea- lizada entre contribuintes e com produto destinado à indus- trialização ou comercialização. O texto do Projeto de Consti- tuição prevê a exclusão abrangentemente, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos (§ 10, II, do Art. 272). Invoca reivindicação nesse sentido dos Secretá- rios de Fazenda ou de Finanças dos Estados e alega que a re- dação do Projeto permitiria a evasão tributária nas operações realizadas diretamente entre fabricante e consumidor final. Salvo melhor juizo, a Constituição não deve esmiuçar os problemas de incidência. Na verdade, a base tributável melhor estaria no Código Tributário Nacional, podendo ser suprimido todo o § 10. De qualquer forma, parece razoável estabelecer regra úni- ca. Se o IPI não deve ser incluído no valor sujeito ao ICM, isso deveria ocorrer independentemente de fenômenos mercan- tis: venda direta ou com um ou mais intermediários. Pela rejeição.