ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16130 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 273, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 273. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16131 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 273, item II,
Suprima-se, do item II do art. 273, "in
fine", a expressão "bem como cessão de direitos a
sua aquisição". | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a expressão "bem como cessão de
direitos a sua aquisição" no inciso II do artigo 273.
A redação contida no Projeto fixa o alcance do imposto e
deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16132 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 284, parágrafo
único.
Substitua-se, no parágrafo único do art. 284,
"Banco Central do Brasil" por "Banco do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16133 PREJUDICADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 298.
Substitua-se, no art. 298, a expressão
"sessenta e cinco por cento" por "cinquenta por
cento". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto consideramos prejudicada a emenda em questão. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Dispositivo emendado: art. 301
Subsatitua-se, no art. 301, a expressão
"pessoas físicas domiciliadas no País" por
"brasileiros natos domiciliados no País". | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle deci-
sório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16135 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 349, § 3o.
Subsititua-se no § 3o. do art. 349, "in
fine", a expressão "bem como desapropriá-los" por
"vedada, porém, sua desapropriação com esta
finalidade". | | | Parecer: | A possibilidade da desapropriação é indispensável à
consecução de eficiência no sistema nacional único de saú -
de, fator imprescindível até mesmo pela pressão da demanda
crescente.
-----Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16136 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 358
Suprima-se do art. 358, "in fine", a
expressão "ressalvado o dispositivo no art. 87". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, por entendermos que a aludida
acumulação somente proporcionaria prejuízo à Previdência
Social.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 368.
Substitua-se, no art. 368, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16138 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 381.
Dê-se, ao art. 381, a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16139 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 387.
Suprima-se o art. 387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16140 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigos 424 a 428.
Suprima-se os artigos 424 a 428. | | | Parecer: | Parece-nos compreensível a preocupação de corrigir o Pro-
jeto de Constituição em suas incorreções, excessos e asepctos
extremados a que se reporta a Emenda. Não nos parece aconse-
lhável, entretanto, que, com esse intento, devamos deixar
de assegurar, no texto da nova Carta magna, os inalineáveis
direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16141 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 434.
Suprima-se o art. 434. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pela circunstância de ocorrer crescimento político do DF,
é imprescindível e necessário que lhe sejam atribuidos bens
que lhe assegurem a autonomia que lhe foi concedida. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16734 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 465.
Substitua-se, no art. 465, o prazo de "cinco
anos" pelo prazo de "três anos". | | | Parecer: | O prazo de cinco anos, previsto no artigo 465, para o
ajustamento de que trata o artigo 298, é o extremo. A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso consi-
gam, poderão completá-lo antes - e o ideal é que o façam -
não nos parecendo, todavia, prudente reduzi-lo,ante as impli-
cações administrativas e sociais do problema.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16735 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 471.
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa a supressão do art. 471 do Projeto de Constituição
por considerá-lo de natureza não constitucional. Considera-
mos, ao contrário, que pode ser matéria constitucional a ex-
tinção de um instituto de direito civil tradicionalmente en-
contrável em nosso ordenamento jurídico, mas, nos dias atuais
considerado anacrônico. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16736 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 473, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 473. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16737 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus
parágrafos).
Suprima-se o art. 474, inclusive seus
parágrafos. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16738 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 477.
Suprima-se o art. 477. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria de natureza não constitucional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16739 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 478.
Suprima-se o art. 478. | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive
fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras
judiciais. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16740 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 479.
Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16741 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 481.
Suprima-se o art. 481. | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
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