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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (13)
Partido
PDS (60)
PMDB (56)
PFL (5)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13935 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea "f". Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13936 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo 263. "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos neste capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; IV - contribuições dos empregados e dos empregadores, para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - contribuições para o salário-educação; VII - empréstimo compulsório, para atender despesas decorrentes de calamidades públicas". 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui- ções sociais e o empréstimo conpulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art. 264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13937 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 12 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13938 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269 Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo único. Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13939 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSA DISPSOSITIVO EMENDADO: Artigo 301, § 1o. Suprima-se o § 1o. do Art. 301 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conceito de "proteção temporária" não é supérfluo no texto do Projeto de Constituição. Sua ausência no texto cons- titucional poderia permitir que o estabelecimento futuro de proteção temporária para alguma atividade econômica fosse ar- guido como inconstitucional. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13940 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301. O caput do artigo 301, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o. Inclua-se, no Artigo 304, do Projeto de Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a seguinte redação: "Art. 304 - ................................ § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é importante e necessário. A Emenda todavia tenta colocar tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natureza trabalhista e comercial. As formas de tratamento diferenciado devem ser definidas através de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13942 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 306, § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 306, do Projeto de Constituição, passando o atual § 1o. a figurar como parágrafo único. 
 Parecer:  Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria- ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So- mos pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13943 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a IV. Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar- gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa forma e dada a importância do setor para o País, não há por que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá- rios brasileiros. Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o exercício do monopólio do petróleo aos Estados. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13944 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo único. Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de Constituição um parágrafo único; com a seguinte redação: "Art. 310 - ................................ Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta- dos. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13945 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de Transporte Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do Território Nacional, somente serão explorados pela iniciativa privada, cabendo ao Poder Público a regulamentação, com o objetivo de apoiar os serviços em áreas carentes." 
 Parecer:  É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco- nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma- cro econômicos. Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com- plementariedade entre os programas de investimento do setor público e do privado. Neste particular, é preciso não esque- cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica- das tanto a curto quanto a longo prazo. Por ser o Poder Público um agente de controle geral do setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo- ração dos serviços de transporte. Pela Rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13946 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos". 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo I. Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13948 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: - artigo 300. Suprima-se o parágrafo único do art. 300: 
 Parecer:  Em vista da relevância da proposição e o propósito de simplificar o texto constitucional, pela iliminação de ex- pressões e dispositivos prescindíveis, acolhemos favoravel- mente a sugestão. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13949 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso I, alínea "e". Suprima-se a alínea "e" do inciso I do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13992 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. IV - salário mínimo capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" 
 Parecer:  O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri- gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha- dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa- ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla- ção comum. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14096 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a seguinte redação: "Art. 328 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 2o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central pelo presidente da República deve depender de prévia aprova- ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati- va. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de- liberar sobre a exoneração dos referidos diretores. -----Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dispositivos emendados: artigos 334 e 335. Dê-se aos artigos 334 e 335 do Projeto de Constituição a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os artigos 336 a 339, inclusive, e os artigos 487 e 488: "Artigo 334 - Incumbe ao Poder Público organizar o sistema público de previdência social, com base nos seguintes princípios: I - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação na base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária coserve, permanentemente, o valor real à data da sua concessão; VI - democratização e descentralização da gestão administrativa. Artigo 335 - O sistema de Previdência Social terá como fonte de custeio total: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração recebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamentos; III - dotações orçamentárias." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14098 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 335 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada na forma da lei." 
 Parecer:  A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto, que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira, sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa- ra o atendimento dos riscos sociais básicos. 
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