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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (986)
Banco
expandEMEN (986)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PDT (331)
PMDB (298)
PFL (151)
PL (75)
PSB (69)
PDC (25)
PT (16)
PTB (16)
PDS (3)
PC DO B (2)
Uf
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TODOS
Date
expand1987 (986)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo criminal." 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estao criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 10 e 14, do artigo constante à página 7, como se segue: "§ 10. Considera-se inocente todo indivíduo, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 14. A lei assegurará ao indivíduo ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes." 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso III do artigo do Relatório da Subcomissão, como se segue: "Art. São direitos e garantias individuais: I - ........................................ II - ........................................ III - A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;" 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre registros públicos e notariais, necessariamente compete a estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos remuneratórias dos serviços notariais e registrais. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. os incisos I, II e IV. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os artigos 23, 24 e 25. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Na mesma sessão legislativa, a terceira censura contra o Conselho de Ministros autorizará o Presidente da República a dissolver a Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições dentro de sessenta dias. § 1o. A dissolução a que se refere este artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais e finais do período de quatro anos da legislatura da Câmara dos Deputados. § 2o. Com a posse dos Deputados após as eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á nova legislatura." 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No capítulo relativo ao Ministério Público. I - ........................................ Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. ............................ A Representação Judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas Comarcas do Interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advogacia de Estado Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Juízos Tributários; b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte redação: Art. 23. Aos juízes tributários, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações fiscais, em que a União e suas Autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou apoentes; c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com a seguinte redação: IV - Juizados Tributários, com recursos para o Tribunal de Justiça do Estado; 
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 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
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 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
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 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
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 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
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 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
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 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do Artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes dispositivos: "Art. O Tribunal superior do trabalho compor-se-á de dezenove juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) Onze Juízes do Trabalho, dos quais sete de direito, concursados e vitalícios e quatro escolhidos entre advogados em número de dois e entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho em número de dois. b) Oito Juízes Classistas, em representação partidária dos empregados, com mandatos de quatro anos, renovados por mais dois períodos, todos maiores de 35 anos." 
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 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por três quintos de Juizes do Trabalho concursados e vitalícios assegurada a presença de advogados e membros do Ministério Público de Justiça do Trabalho e dois quintos de Juizes Classistas representantes de empregadores e empregados." 
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 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os tribunais do trabalho constituirão turma permanente para apreciação e julgamento sumaríssimo de dissídios coletivos que digam respeito a atividade essenciais à comunidade." O equilíbrio na administração dos conflitos, visando à manutenção da paz social, deve ser buscado através de negociações permanentes entre as partes, sob a égide de um poder judiciário firme, sereno e que possa, com diligência e oportunidade, apreciar e julgar as questões que lhes são apresentadas. Somos de opinião, assim, que, na hipótese de dissídios coletivos de natureza trabalhista que digam respeito a atividades essenciais à comunidade, tais como transportes públicos e outros serviços, deva ser adotado pela justiça trabalhista, através de turma permanente, procedimento sumaríssimo, a fim de evitar-se a sua paralisação. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "As Juntas de Conciliação e Julgamento serão constituidas por um Juiz de Direito concursado e vitalicio e por Juizes Classistas representantes paritários de empregados e empregadores com mandatos de quatro anos, renováveis por mais dois períodos." 
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