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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1988 (967)
expand1987 (11886)
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4481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 400. Substitua-se, no art. 400 do Anteprojeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará...". 
4482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 48, § 3o. O § 3o. do Art. 48 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 48. .................................... § 3o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas à limitações. 
4483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 390, V. Suprima-se o item V do art. 390 do Anteprojeto de Constituição. 
4484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: aArt. 386, I e II e parágrafo único. Dê-se ao art. 386, itens I e II e ao seu parágrafo único, do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 386. As verbas públicas serão destinadas às escolas, segundo a sua efetiva contribuição para a formação de pessoal, sem discriminação entre as escolas oficiais, privadas, filantrópicas e comunitárias. § 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a lei preverá avaliação trimestral de efetiva contribuição dessas instituições para a capacitação dos alunos e disporá sobre: I - a concessão de bolsas de estudos aos estudadentes que revelarem suficiência acadêmica e insuficiência de renda familiar, afim de lhes assegurar opção democrática entre o ensino público e privado; II - critérios de verificação da produtividade escolar, em termos de matrícula, frequência de alunos e qualidade do ensino. § 2o. O ensino é livre à iniciativa privada, que o administrará sem qualquer ingerência do poder público, exceto para verificação do número de matrículas, frequência e qualidade do ensino naquelas escolas que recebam estudantes beneficiários de bolsas de estudo financiadas pelo poder público. 
4485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 18, inciso VIII, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do inciso VIII do art. 18. 
4486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 16. Fica suprimido o art. 16 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
4487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04408 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14, inciso XXVIII Fica suprimido o Inciso XXVIII, art. 14, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
4488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04409 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14, inciso XXIV Fica suprimido o inciso XXIV do art. 14, "caput", do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
4489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14, inciso XVII. Suprima-se o inciso XVII do art. 14 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
4490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 379, item II. Dê-se ao item II do art. 379 do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: Art. 379. .................................. I - ........................................ II - Extinsão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar. 
4491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 378, item IV. Dê-se ao item IV do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: Art. 378. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei. 
4492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 351. Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... 
4493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 349. Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da Constituição. 
4494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
4495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o. Art. 316. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
4496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 341. O art. 341 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 341. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônimos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
4497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 342 b) Parágrafo único do art. 343 c) Artigo 494 O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343. .................................. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pelaUnião destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
4498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV. O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XIV - A sucessão hereditária, assegurada e protegida pelo Estado. 
4499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. Teste de Complementação de emendas 
4500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
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