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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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3860[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
expandEMEN (3860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
SE (77)
SP (545)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos, renumerando-se os demais, e modifica-se a redação do parágrafo 1o., 2o, e 3o. Art. 14 .................................... é (...) No início de cada mandato presidencial, o Conselho de Ministros apresentará, dentro de sessenta dias, para deliberação do Congresso Nacional, o Plano Nacional de Desenvolvimento. § 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado com o Plano Nacional de Desenvolvimento e indicando as medidas administrativas e legais propostas; é (...) A apresentação do Programa de Governo corresponde a pedido de confiança que o Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida com a participação ou não do Conselho de Ministros, a critério da Mesa do Congresso. é (...) Encerrado esse debate, a confiança será votada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas atribuições. é (...) O Conselho de Ministros pode solicitar ao Congresso Nacional modificação do Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação sobre uma declaração política geral, ou qualquer assunto de relevante interesse nacional, sem que essa solicitação envolva a questão da confiança. § 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois de proposta, salvo circunstância excepcional. § 3o. Se a moção de desconfiança não for votada no prazo exigido, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória"; modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se novo parágrafo. Art. 15 .................................... ............................................ § 2o. A moção de desconfiança deve ser discutida e votada, salvo circunstância excepcional, cinco dias depois de proposta. é (...) O Chefe do Governo poderá solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e, nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos demais integrantes do Conselho. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 2o. e seus parágrafos, no anteprojeto do Poder Legislativo. "Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda. II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto dos votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes. III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; é (...) As eleições para Deputado ser realizarão simultaneamente em todo o País. é (...) Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, após a palavra "eleitoral", o seguinte dispositivo: "O Presidente eleito iniciará novo período de 4 anos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 5o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria renúncia ao cargo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o., suprimindo- se, em consequência, todos os artigos que contrariam tal dispositivo. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais." 
 Parecer:  Rejeitado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  As competências previstas nos incisos III, IV e V do art. 9o. passam a constar das competências privativas do Congresso Nacional, no art. 5o., do Anteprojeto do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera o inciso V do art. 5o. do Anteprojeto do Poder Legislativo: Art. 5o. .................................... ............................................ V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados, após a realização de plebiscito junto às comunidades envolvidas, sob qualquer âmbito. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  As atribuições constantes do art. 10 como competências privativas do Senado Federal passam a constar no rol das atribuições do art. 9o. do Anteprojeto do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 19o. novo inciso, no Anteprojeto do Poder Legislativo. Art. 19o. .................................. ............................................ VII - moções 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 16 e, em consequência, do seu parágrafo 6o.: Art. 16 O Congresso Nacional desenvolverá as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno. ............................................ § 6o. O Congresso Nacional reunir-se-á a 3 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição da Mesa Diretora, devendo, para tal, que os órgãos competentes apurem e divulguem os resultados eleitorais e procedam à diplomação dos eleitos até trinta dias após as eleições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o.: Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. "Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que é o Chefe do Estado, pelo Chefe do Governo e pelo Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, onde se lê "e o do Conselho de Ministros, leia-se "e o do Tribunal Constitucional". 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  A redação dos incisos I, VII, XVII, do art. 10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ser a seguinte: Art. 10 .................................... I - nomear o chefe do Governo e por indicação deste, os demais Ministros, e demití-los por sua iniciativa ou quando o Congresso lhes negar confiança; ............................................ VII - dissolver o Congresso Nacional e convocar eleições extraordinárias; ............................................ XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no Anteprojeto do Poder Executivo, os artigos 40, 41, 42, 43 e 44, que dispõem sobre o Conselho da República. Em consequência, suprima-se expressões, dispositivos ou referências sobre este Conselho. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidário. Art. 3o. - O sistema eleitoral é proporcional. é Único - lei complementar estabelecerá a representação de cada unidade da Federação no Congresso Nacional, de maneira a garantir o princípio da proporcionalidade. 
 Parecer:  Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidário. Emenda aditiva: Art. É permitida a fusão e incorporação de partidos políticos. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro- jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos políticos. Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons- tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em nosso substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 16. São considerados partidos de âmbito nacional e como tal gozando do privilégio do acesso gratuito aos meios de comunicação de massa e aos recursos do fundo partidário os que tiverem alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua legenda, de representação no Congresso Nacional. Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o acesso à propaganda eleitoral gratuita estender- se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. 
 Parecer:  Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam- bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra- tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos que o simples fato de contar com um único representante não pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli- nado em lei. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do sistema Financeiro, a seguinte alínea VI: "VI - realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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