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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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224[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (109)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (29)
Partido
PMDB (223)
PFL (1)
Uf
MG (224)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (223)
expand1978 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11448 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva -----Dispositivo Emendado:Art.400 O art. 400 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 400. É assegurada a liberdade de manifestação por qualquer meio de comunicação, respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo único do art. 404." 
 Parecer:  Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11449 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.404 Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 404 do Projeto de Constituição, renumerando-se como § 2o. o atual parágrafo único: Art. 404. .................................. § 1o. É vedada a divulgação de notícias, com ou sem ilustração, envolvendo nome ou identificação de pessoa considerada suspeita ou acusada de delito, salvo após sentença transitada em julgado em juízo competente. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a presente proposta enquadra-se no conceito de "imagem" do artigo 12 VIIa. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11450 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo. 408 do Projeto de Constituição: "Art. 408 - É dever do Poder Público: 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do substitutivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11451 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art.408 Acrescente-se o seguinte inciso XII ao art. 408 do Projeto de Constituição: Art. 408. .................................. XII - controlar ou proibir a produção, comercialização e emprego de técnicos, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11452 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 427. .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização do Congresso Nacional, caso a caso. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu- tenção do princípio da autorização das populações indígenas conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen- do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re- ceber tratamento especial. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11453 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 427. .................................. § 3o. Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras, nos termos da lei. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, até o final da atual legislatura, as normas jurídicas que visem à implementação desta Constituição. § 1o. O descumprimento ao disposto neste artigo caracterizará inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades predominantemente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443 Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do Projeto de Constituição: Art. 443. Os Presidentes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11456 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado Suprima-se o art. 453 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.474 Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: Art. 474. A proibição de acumulação de proventos prevista no art. 87 não se aplica aos aposentados e reformados quanto a cargo de magistério. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11458 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado - Art.474,/1o. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 474 do Projeto de Constituição: Art. 474. .................................. § 1o. As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob administração tripartite e paritária do Poder Público, dos empregados e dos trabalhadores. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11459 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474 § 3o. O § 3o. do art. 474 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 474. .................................. § 3o. Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situaçõs previstas nas leis que os criaram, e por demissão, para liquidação ou abatimento de dívida contraída para aquisição de moradia, e do pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11460 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado:artigo 478 Suprima-se o art. 478 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11461 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479 Suprima-se o artigo 479 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11462 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489 Suprima-se o artigo 489 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11463 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487 Suprima-se o artigo 487 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14927 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13 Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d: "I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14928 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 99, XX Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14929 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 62 Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes. .................................................. 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14930 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa nem a criação ou majoração de tributos, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. - o decreto-lei será submetido ao Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. § 2o. - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. § 3o. - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. § 4o. - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. § 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. § 6o. - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. § 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sanção. 
 Parecer:  A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis- tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta- de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a redação do projeto. Pela prejudicialidade. 
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