Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11454 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, até o final da atual legislatura, as normas jurídicas que visem à implementação desta Constituição. § 1o. O descumprimento ao disposto neste artigo caracterizará inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades predominantemente do Poder Judiciário."
 

Remissão
A9A100000442 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:442
 

Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Remissão
A9A4420100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial.