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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11454 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG)
Data
12-08-1987
Texto
Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, até o final da atual legislatura, as normas jurídicas que visem à implementação desta Constituição. § 1o. O descumprimento ao disposto neste artigo caracterizará inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades predominantemente do Poder Judiciário."
Remissão
A9A100000442 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:442
Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
Remissão
A9A4420100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial.