ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12711 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 270, passando o
imposto sobre heranças e doações para a
competência da União:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
(...)
VI - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão
"causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es-
fera estadual para a União.
Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio atualmente estabelecido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um
quinto parágrafo:
Art. 270 -
(...)
§ 5o. - As alíquotas do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza são progressivas em
função da faixa de renda do contribuinte,
incluindo-se na renda tributável todo e qualquer
ganho de capital, inclusive a valorização
patrimonial real. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12713 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 153:
(...)
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado; caso este também desista,
será proclamado vencedor o candidato que não tenha
desistido, dentre os dois mais votados. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con-
tida no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a
expressão "licença superior a cento e vinte dias"
por "licença superior a trinta dias", passando a
ter o parágrafo a seguinte redação:
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
(...)
III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, nesse caso, o
afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias.
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12715 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - À propriedade dos veículos automotores
corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando o
veículo, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizado como parte
integrante do sistema nacional de transportes;
b) preserva o meio ambiente;
c) é dirigido por condutor que, por sua
habilitação e seu estado físico ou mental, não
coloque em risco sua própria segurança ou dos
demais;
d) apresenta condições mecânicas e estado de
conservação adequados a um uso normal e seguro;
e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e
em estrita observância dos procedimentos que visam
a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas
e das coisas.
§ 2o. - A não observância da função social do
veículo automotor, em caráter permanente ou
momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá
ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem
prejuízo de outras penalidades sobre o
proprietário ou o condutor.
§ 3o. - Autoridades de qualquer nível,
funcionários públicos ou qualquer grupo de
cidadãos idôneos, devidamente testemunhados,
poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias,
interditar sumariamente o uso de qualquer veículo
que não esteja cumprindo sua função social, e,
especialmente, colocando em risco a segurança
humana.
§ 4o. - O responsável pela interdição
comunicará imediatamente o fato à autoridade mais
próxima, que tomará as providências adequadas para
o exame judicial da questão, o qual obedecerá a
rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das
penas aos culpados.
§ 5o. - Os responsáveis pela interdição
sumária do veículo responderão judicialmente pelo
ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da
medida.
§ 6o. - Em caso de acidente com vítima, o
envolvimento do veículo ou condutor, sem as
condições definidas no § 1o., será considerado
como agravante, e haverá o confisco definitivo do
veículo, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
§ 7o. - Lei ordinária regulará as condições
gerais de produção e uso dos veículos automotores,
as normas de segurança, os programas educacionais,
as medidas de prevenção de acidentes, bem como
definirá os recursos, em pessoal e equipamentos,
necessários à implementação das normas de
fiscalização. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12716 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item VIII do Art. 17,
acrescentando-lhe a alínea "c":
Art. 17 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de suas condições sociais:
(...)
VIII - o meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural;
(...)
"c") os direitos particulares não se
sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e
qualquer propriedade privada inteiramente
subordinada à preservação da natureza e do meio
ambiente. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12717 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - É assegurado a todo o cidadão o
direito ao uso e à determinação sobre o próprio
corpo.
§ 1o. - A gestante poderá optar livremente
pela interrupção da gravidez até o terceiro mês,
ou quando houver risco de vida.
§ 2o. - São livres as orientações sexuais
enquanto atos voluntários e conscientes dos
indivíduos.
§ 3o. - O cidadão poderá administrar-se
qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos
termos da lei, a compulsão, indução ou
facilitação, através de qualquer meio, do uso de
substâncias nocivas ao corpo humano.
§ 4o. - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei.
§ 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após
a morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujus".
§ 6o. - A eutanásia não será permitida,
exceto quando antecipada e expressamente
autorizada pelo próprio paciente.
Art. - Compete ao Estado promover o debate e
o esclarecimento científico sobre os abusos com o
corpo humano e promover campanhas públicas em sua
defesa. | | | Parecer: | Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos,
abrigados em princípios de maior amplitude. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12718 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o
item III:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre:
(...)
III - vendas a varejo de mercadorias
(suprimir) | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12719 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 272:
(...)
§ 2o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultiva, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel rural. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di-
verso do estabelecido no referido dispositivo.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos
interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan-
tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa-
zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que
vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção
de propriedades improdutivas. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12720 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" do item V do
Art. 12, que passa a ter a seguinte redação:
"c") não haverá distinção entre filhos
naturais e adotivos, nem entre filhos de união
pelo casamento ou fora dele. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12721 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar no Título X (Disposições
Transitórias), onde couber:
Art. - As constituições estaduais deverão
estabelecer para os respectivos Estados o mesmo
regime de governo adotado pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade-
quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12722 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento. | | | Parecer: | A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho
ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do
intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas.
A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de
horas de trabalho da semana.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12723 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Constituem monopólio do poder público
os seguintes setores econômicos:
I - os bancos e todo o sistema financeiro;
II - o comércio exterior e o câmbio;
III - as atividades estratégicas para o
desenvolvimento econômico e social e a soberania
popular, assim definidos em lei;
IV - a indústria farmacêutica;
V - a pesquisa, extração, refino e
distribuição de petróleo e seus derivados.
§ único - A administração das empresas
estatais é exercida sob o controle popular, na
forma da lei. | | | Parecer: | As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder
Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó-
lio.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12724 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de
imunidade quanto ao imposto sobre heranças e
doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que
se trate de moradias simples e em número máximo de
duas", passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que se trate de moradias simples
e em número máximo de duas. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12725 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que
trata do imposto sobre heranças e doações,
acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser
inferiores a 4% para as heranças de maior porte,
conforme definidas em lei", que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272:
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado da
República, nem poderão ser inferiores a 4% para as
heranças de maior porte, conforme definidas em
lei. | | | Parecer: | A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art.
252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos-
to.
Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono-
mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a
introdução, no texto constitucional, de qualquer critério
restritivo à aplicação do mencionado tributo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12726 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo:
§ 13o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272
que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do
imposto territorial rural.
O referido tributo acha-se incluído na competência do
Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei
estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im-
plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos
Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra-
tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12727 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o
IPTR (imposto sobre a propriedade territorial
rural) da competência dos Estados, transformando-o
para competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
VI - propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12728 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o
item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e
definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de
competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídidas.
§ 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimonias
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda intenta atribuir à União competência
para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas e juridicas.
Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|