ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05502 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o Ato a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte
"Ato das disposições de natureza
constitucional transitória"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 13:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
18:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
28:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a e d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
30:$$ 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41.
Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340.
Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e
414.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | As transposições propostas, que passariam a ser disposições
transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi-
libram o texto nos pontos atacados.
Pela rejeição. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 271. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte seja suprimido o item III do
artigo 271 do Anteprojeto, que proíbe a União de instituir
isenção de tributos estaduais e municipais.
Ora, a União não possui competência para conceder esse tipo
de isenção, pois que o próprio Anteprojeto, ao dar o poder de
tributar aos Estados e Municípios, também implicitamente
lhes concede o poder de outorgar as respectivas isenções.
Todavia, na Constituição Federal atual esse poder da União e-
xiste, por constar expressamente da Carta Magna.
À vista desse fato, poderia sobrevir dúvida sobre se conti-
nuaria ou não esse poder, na forma da tradição já implantada.
Convém, pois, definir o assunto claramente, mantendo a norma
constante do item III do artigo 271. Pela rejeição. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05505 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Título X - Das disposições
transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 205
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência
para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol-
vendo mérito.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: título do capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2.
Pela rejeição. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05584 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 304 por:
Anualmente, a união aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita rsultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectivas. | | | Parecer: | Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a-
lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos-
tos.
Somos pela rejeição. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05585 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | O acréscimo proposto fere o princípio federativo. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de
competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma-
téria que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05588 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o art. 478. | | | Parecer: | Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi
decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza
dos a proceder à supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 204 por:
O Tribunal Constitucional, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o Território nacio-
nal, é composto por dezessete Ministro nomeados
pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu
tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra-
tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de-
le pelo Ministério Público da União e quatro de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato-
riamente escolhidos dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de re-
conhecida competência e comprovada prática democrá
tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem
mais de quinze anos de exercíco profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos, des-
de que o pleno exercício desse mandato não ultra-
passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re-
condução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu-
nal Constitucional quem esteja no exercício de man
dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis-
tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido
qualquer dessas funções até quatro anos antes da
escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelece-
rá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu-
cional é eleito, dentre seus membros, para mandato
de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da Repúbli
ca:
a) - examinar preventivamente a constituciona-
lidade de qualquer norma constante de tratados,
acordos e atos internacionais.
b) - autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) - o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po-
der Público competente para-adoção dessas providên
cias, sob pena de responsabilidade e suprimento
pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) - as controversias relativas a legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) - os conflitos de atribuições entre os pode
res da União, ou aqueles entre a União e os Esta-
dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e
os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e Ministros de Estado.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos
Trinal que :
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade.
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. - São parte legítimas para propor à ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador Geral da República.
c) cinquenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria dos seus membros.
f) dez mil cidadãos.
g) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun-
cionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de
um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua desti-
tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado
Federal e deverá ser precedido pela moção subscri-
ta pela quarta parte e aprovada por dois terços
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio-
nal são restritos à questão da inconstitucionalida
de.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma lei ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença .
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma-
ras. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton
Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu-
cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada.
Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente
Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas.
Pela rejeição da Emenda. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05592 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se
a adição de:
A) - A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculadosaos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13
item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional.
Pela rejeição. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05593 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 326. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no
âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | Parecer: | O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi-
ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do
termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão
a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca-
pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas
dos Municípios.
Pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos beneficios de prestação continuada concedidas
até a promulgação desta Constituinte, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | O alcance da emenda é superior ao que foi definido nas Comis-
sões Temáticas.
Pela rejeição. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Suprima-se do anteprojeto o art. 364. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a vedação de acumulação de aposen-
tadorias estatuída pelo art. 364. Considerando-se o propósito
moralizante do dispositivo e sua articulação com as novas ba-
ses do segmento previdencial da Seguridade Social, a proposta
carece de oportunidade e pertinência.
Pela rejeição. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa: artigo 159; § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação, e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
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