ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11448 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo Emendado:Art.400
O art. 400 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo
único do art. 404." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca
da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11449 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.404
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 404 do
Projeto de Constituição, renumerando-se como § 2o.
o atual parágrafo único:
Art. 404. ..................................
§ 1o. É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após sentença transitada
em julgado em juízo competente. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a presente proposta enquadra-se
no conceito de "imagem" do artigo 12 VIIa. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11450 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo.
408 do Projeto de Constituição:
"Art. 408 - É dever do Poder Público: | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11451 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art.408
Acrescente-se o seguinte inciso XII ao art.
408 do Projeto de Constituição:
Art. 408. ..................................
XII - controlar ou proibir a produção,
comercialização e emprego de técnicos, métodos e
substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e a qualidade de vida. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
até o final da atual legislatura, as normas
jurídicas que visem à implementação desta
Constituição.
§ 1o. O descumprimento ao disposto neste
artigo caracterizará inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades
predominantemente do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443
Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do
Projeto de Constituição:
Art. 443. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, na data de sua promulgação. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11456 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado
Suprima-se o art. 453 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.474
Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os demais:
Art. 474. A proibição de acumulação de
proventos prevista no art. 87 não se aplica aos
aposentados e reformados quanto a cargo de
magistério. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11458 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado - Art.474,/1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 474
do Projeto de Constituição:
Art. 474. ..................................
§ 1o. As atuais contribuições para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob
administração tripartite e paritária do Poder
Público, dos empregados e dos trabalhadores. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11459 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474 § 3o.
O § 3o. do art. 474 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 474. ..................................
§ 3o. Os patrimônios anteriormente acumulados
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situaçõs previstas nas leis que os criaram, e por
demissão, para liquidação ou abatimento de dívida
contraída para aquisição de moradia, e do
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11460 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:artigo 478
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11461 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479
Suprima-se o artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11467 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV
Acrescente-se a expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 100 - ................................
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência." | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
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