ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24288 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de uma ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24289 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO
XXII: ARTIGO 31 - Compete a União:
.
.
XXII - Construir diretamente ou mediante au-
torização ou concessão, usinas ou centrais para
produção de energia elétrica de qualquer origem
(hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra
forma).
a - A contrução de centrais ou usinas para
produção de energia elétrica ou para beneficiamen-
to de urânio ou de qualquer outro minério atômico,
dependerá de prévia consulta mediante plebiscito.
b - A consulta a que se refere o parágrafo
anterior atingirá a todos os eleitores residentes
nos municípios situados num raio de até 600 (seis-
centos) quilômetros do centro da instalação.
c - A lei regulamentará o processo da consul-
ta referido no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 210, o item III passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 -
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32051 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 209, o item III, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de
comunicação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32052 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32053 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na parte
referente às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. (...) - A União responderá por eventual
redução das receitas Tributárias dos Estados, e
estes por eventuais reduções de receitas dos seus
Municípios, que venham a ocorrer em consequência
das alterações introduzidas no título VII desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se
responsabilize a União por eventual redução das receitas tri-
butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re-
ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse-
quência das alterações introduzidas no Título VII.
Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so-
lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela
eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados,
como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição,
de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a
repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata-
mente, o contrário.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32057 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, informação
e aos meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas dos
pais. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo:
é - Serão cobrados tributos sobre herança, em
alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de
cada herdeiro. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que
define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu-
tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o
quinhão de cada herdeiro.
O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es-
tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti-
go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art.
172, III, "a", esta será definida por lei complementar.
Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no
texto constitucional, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.:
é - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o
acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de
Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá,
em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual.
A matéria de que trata a Emenda já está regulada no
§ 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02097 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE A EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL E A
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS E EXTERNOS DEPENDAM DE PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL; QUE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL FIXE
O MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO
SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E EXTERNA. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
DIVIDA PUBLICA
EMPRESTIMO EXTERNO
EMPRESTIMO INTERNO
CONGRESSO NACIONAL
ORÇAMENTO | |
257 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04717 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE DISPONHA SOBRE OS DIREITOS E A DEFESA DO CONSUMIDOR. | | | Indexação: | DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITOS DO CONSUMIDOR | |
258 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04718 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE O PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇAO DE
MERCADORIAS A SER DESTINADO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. | | | Indexação: | ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
ICM | |
259 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04719 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMA SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO REFERENTE A EMENDAS À
CONSTITUIÇÃO, NA FORMA QUE ESTABELECE. | | | Indexação: | EMENDA CONSTITUCIONAL | |
260 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04720 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE
MINERAIS. | | | Indexação: | MUNICIPIOS
POLITICA TRIBUTARIA
RECURSOS MINERAIS | |
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