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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (13)
LEOPOLDO PERES (1)
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprimir: (i) o § 1o. do art. 2o; (ii) o art. 3o, caput e §§ 1o. e 2o; (iii) o art. 4o; e (iv) o art. 7o. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria contida nos artigos que seriam suprimidos também di zem respeito à área de ciência e tecnologia. No caso de even- tual duplicação, a Comissão de Sistematização definirá a maté ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 8o. - ................................ § 3o. - As empresas privadas que recebem ou vierem a receber incentivos, na forma da lei, aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento nas universidades, instituições e ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica e na formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada". 
 Parecer:  Rejeitada. Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e Tecnologia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 3o. - ................................ § 2o. - Entende-se por controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produto ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, entre as palavras "determinante" e "somente", a expressão "na forma que vier a ser estabelecida em lei". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti- vo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 2o. - ... - 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca do interno, indicando os produtos por ela envolvi dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte: "Art. 2o. - ... § 2o. - O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta adotarão como critérios de concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 29 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 29 - .................................. § 1o. - A Lei estabelecerá reserva de mercado interno, indicando os produtos por ela envolvidos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  O "caput" do artigo, ao caracterizar o interesse em viabili- zar a autonomia tecnológica da Nação, garante contra qualquer possibilidade de se chegar a um estágio de autarquia, sem compromissos com o desenvolvimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no § 2o. do artigo 29 do substitutivo a palavra "Privilegiarão" por "Adotarão". 
 Parecer:  Rejeitada porque a expressão "privilegiar" é mais ampla e o restante da redação ficaria sem harmonia. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 3o. do anteprojeto, pela seguinte, ficando a primeira parte como § 1o. e o restante como § 2o.: "Art. 3o. .................................. § 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produto ou de processo de produção". 
 Parecer:  Aceita no mérito com modificação da redação no parágrafo 2o. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do inciso III do artigo 7o., pela seguinte: "Art. 7o. ... III - participação das organizações de trabalhadores na formulação da política industrial nacional relativa à implantação de sistemas de automação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Acatada com pequena modificação de redação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do Anteprojeto, pela seguinte: "Art. 2= ... § 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado interno, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  Não foi acatado o complemento proposto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o. do anteprojeto para a seguinte: "Art. 1o. O Estado fomentará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista a obtenção de adequado grau de autonomia decisória e a transformação da realidade brasileira, de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio-ambiente. § 1o. É garantida liberdade de atuação dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. § 2o. Fica assegurado, na forma que a lei ordinária estabelecer, o controle, pela sociedade, das aplicações da tecnologia. 4 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com a Nação, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum. § 4o. A lei assegurará aos autores de inventos industriais tecnológicos, privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade de obras tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 5o. Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível, por herança, pelo tempo que a lei fixar". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente com alguns alterações de redação. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do parágrafo único do artigo 6o. pela seguinte, passando o mesmo a ser o 1o. e adite-se ao mesmo artigo o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 1o. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer. § 2o. Excetuam-se da faculdade contida no caput deste artigo, aquelas informações que digam respeito à segurança e ao interesse nacional." 
 Parecer:  Aceita no mérito com outra redação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. .................................. § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas de qualquer origem que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão anualmente não menos que 2% (dois por cento) de seu faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão as Universidades Públicas e Instituições de Pesquisa da Região, não menos que 10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje- tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol- vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada ao artigo 8o. e parágrafos.