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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
PMDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05454 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e Vice-Governadores dos Estados", ficando assim redigida: Artigo 201 - ................................ I - ........................................ a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) - ........................................ 
 Parecer:  Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul- gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05455 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando assim redigido: Artigo 205 - ................................ I - ........................................ a) - os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05456 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: Artigo 50 - ................................ § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processada e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o. encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in- ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re- laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re- gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul- gamento dos governadores e vice-governadores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05457 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar- lhe um parágrafo, com as seguintes redações: Artigo 383 - As empresas industriais e comerciais são obrigadas a manter, em cooperação com o Poder Público, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágro único - Excluem-se das contribuições sociais fixadas em lei, as despesas com a manutenção do sistema de educação para o trabalho de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos termos da tradição do Direito brasileiro. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS: "Art.... São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni - dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá - rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Capítulo VI Do Meio Ambiente Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto de Constituição nos termos do que preceitua o § 2o., do art. 23 do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, "in fine": "Art. 407 - A Lei Complementar criará normas de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso comum a ser protegido pelos poderes públicos. Parágrafo único - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída poderá pleitear, perante o foro competente, a anulação de ato ou concessão que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.: "Art. 270. ................................ § 5o. - A lei poderá estabelecer forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou mesmo a sua não incidência, para pequenas empresas." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS "Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta- dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i- lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon- selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen- volvimento regional. Pela aprovação parcial.