| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13944 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de
Constituição um parágrafo único; com a seguinte
redação:
"Art. 310 - ................................
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta-
dos. Pela rejeição. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13945 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de Transporte
Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do Território Nacional, somente serão
explorados pela iniciativa privada, cabendo ao
Poder Público a regulamentação, com o objetivo de
apoiar os serviços em áreas carentes." | | | | Parecer: | É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o
sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco-
nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão
sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de
transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma-
cro econômicos.
Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com-
plementariedade entre os programas de investimento do setor
público e do privado. Neste particular, é preciso não esque-
cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado
só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se
lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica-
das tanto a curto quanto a longo prazo.
Por ser o Poder Público um agente de controle geral do
setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo-
ração dos serviços de transporte.
Pela Rejeição. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13946 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de
Constituição um Parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileiras, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos". | | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo
I.
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS
PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados
no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13948 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - artigo 300.
Suprima-se o parágrafo único do art. 300: | | | | Parecer: | Em vista da relevância da proposição e o propósito de
simplificar o texto constitucional, pela iliminação de ex-
pressões e dispositivos prescindíveis, acolhemos favoravel-
mente a sugestão.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13949 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do inciso I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14071 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 261 mais um parágrafo,
como 3o.:
"§ 3o. Os impostos de que trata este artigo
não incidirão sobre as operações de exportação de
bens e de serviços para o exterior." | | | | Parecer: | A Emenda pretende deixar expresso no texto constitucional
que os impostos com base na competência residual (art. 261)
não poderão alcançar a exportação de bens e serviços.
Ora, o próprio artigo 261 já explicita que tais impostos
não podem ter fato gerador igual ao dos impostos já discrimi-
nados pela Constituição e entre estes já existe o imposto so-
bre exportação e o imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços. Assim, a pretensão da Emenda seria repetitiva. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14072 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 39. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14073 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que
sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti -
tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259
especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em
lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União ,
nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao
Distrito Federal os impostos municipais. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14075 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da
Organização do Estado - da Organização
Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o
§ 5o. do artigo 257:
"Art. As pessoas políticas internas poderão
celebrar convênios visando à aplicação da
legislação ou ao exercício das atribuições
executivas de uma por outra." | | | | Parecer: | A emenda estabelece a permissão para realização de con-
vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da
legislação e exercício das competências executivas. Transfor-
ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257,
§ 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu-
tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio-
nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis-
pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão
"obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar federal". | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14077 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um
novo artigo, assim redigido, onde couber:
"Art. Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | | Parecer: | A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas
municipais.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54
e parágrafo único, com a redação seguinte,
suprimindo-se a parte final da letra "a", as
letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais
dispositivos que mantenham relação com a matéria:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
" )" normas gerais de direito financeiro,
tributário, urbanístico, ecológico, educacional e
da saúde, mediante lei complementar."
Parágrafo único. A lei complementar sobre
normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios
constitucionais e a prevenir conflitos de
competência entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14079 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o.
do art. 257. | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14080 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão
"legislar sobre as matérias de sua competência e
..." | | | | Parecer: | A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
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